A Substituição Tributária está ocasionando dúvidas e, principalmente, preocupações para diversas empresas substitutas e substituídas, informa o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil José Luis Furtuoso de Jesus, que atende diversos clientes nas duas situações. Ele explica que a substituição tributária nada mais é do que uma técnica de arrecadação, que desloca a responsabilidade pelo pagamento do tributo. "O substituto tributário paga o tributo devido pela operação do substituído e aí que está todo o problema".
Segundo Furtuoso: "Esse instrumento fiscalizador antecipa a arrecadação aos cofres públicos, em contrapartida, obriga um desembolso financeiro antecipado para os contribuintes. Dessa forma, os estabelecimentos substitutos (fabricantes ou importadores) sofrem um desembolso financeiro praticamente imediato pela antecipação do recolhimento do ICMS devido pelo substituído (clientes varejista ou atacadistas), e o prazo para recebimento dos valores das vendas são normalmente muito superiores ao vencimento do ICMS retido na substituição".
Para combater esse problema a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) dilatou o prazo para o recolhimento do ICMS para o último dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador, o que o consultor ainda acredita ser pouco em função de muitas vezes ocorrer o parcelamento dos pagamentos. E mesmo assim, isso só ocorrerá até 31/12/2008, após o valor será recolhido no 3º dia útil do mês subseqüente.
O consultor acrescenta que: "além do aspecto temporal, relacionado com o prazo para recolhimento do imposto, devemos considerar o risco financeiro que reside na realidade das empresas, já que a garantia de recebimento das substitutas estará sempre ameaçada pelas diversas variáveis econômicas das empresas substituídas. Sendo que o fato gerador do recolhimento do imposto presumidamente ocorrerá no futuro, ou seja, não se sabe quando ocorrerá".
Para as empresas substituídas enquadradas no Simples Nacional o problema maior será o impacto de ter que agregar o ICMS retido na antecipação no preço de venda do produto. "Essas empresas já recolhiam o ICMS agregado ao Simples Nacional, e agora terão que agregar a essa taxa mais esse imposto, o que provavelmente terá como reflexo o aumento do preço de alguns produtos", explica Furtuoso.
Por outro, lado consultor acrescenta que com esse mecanismo o Governo do Estado de São Paulo estará dando um grande golpe nos sonegadores, que não terão mais como omitir os tributos devidos na venda de um produto. Além disso, a incidência de tributo permanece a mesma e a substituição tributária facilita também a fiscalização, pois centraliza a responsabilidade.