A exemplo do que acontece no mundo, o Brasil testemunha uma vertiginosa expansão dos processos de tercerização. Com efeito, a terceirização é um dos setores que mais influência a economia nacional, merecendo uma legislação moderna e específica sobre o assunto, para assim garantir a segurança juridica de contratantes, contratados e empregados. Existem vários projetos de lei em tramitação propondo alternativas interessantes sobre o assunto, dentre os quais destacamos o PL nº 4.330/04 – Sandro Mabel (PR-GO), PL nº 1.621/07 – Vicentinho (PT-SP) e PL 4.302/08 – Poder Executivo. O Dep. Sandro Mabel chama a atenção para os interesses das empresas procurando descompromissá-las do vínculo trabalhista com os empregados da contratada, situação esta muito comum em nossos tribunais. Em contrapartida, o Dep. Vicentinho chama a atenção para os direitos trabalhistas dos empregados das empresas terceirizadas. Os dois posicionamentos possuem bons argumentos e parecem contemplados e unificados pelo PL 4.302/98, de autoria do poder executivo. A terceirização representa empregos, oportunidades e negócios. De fato, é uma realidade no mundo todo. Nesse sentido, o Brasil precisa de uma legislação específica sobre o assunto, garantindo-se assim a almejada segurança jurídica hoje abalada por milhares de ações trabalhistas. Portanto, a falta de regulamentação sobre o tema está provocando a redução de empregos, aumento da informalidade e perdas de oportunidades. Ou seja, tudo o que não queremos, em especial nos momentos de crises e recessões como o que enfrentamos atualmente. Portanto, a regulamentação da terceirização se apresenta como importante medida de cunho social. O assunto interessa a empregados e empregadores. Por essa razão, as centrais sindicais e representantes patronais apoiam a terceirzação. Assim, esperamos que haja bom senso, equilíbrio e dicernimento dos mesmos, visando a já mencionada segurança jurídica de todos. A proibição da terceirização da atividade-fim, a responsabilidade solidária das empresas contratantes pelas obrigações trabalhistas da contratada e sua respectiva penalização, bem como como a vinculação trabalhista merecem muita atenção, seja em razão do número de empregos gerados pela terceirização ou simplesmente pelo volume de negócios a ela envolvidos. Portanto, o foro adequado para esse debate é justamente a casa do povo. Regulamentar a terceirização de serviço no Brasil é preciso! O momento é este e a hora é agora! Marcos Antonio Galindo É advogado, contador, consultor de empresas e palestrante