18 de outubro de 2010, às 23h12min

As consequências penais e civis do mau uso das redes de relacionamentos, como Orkut; Facebook, Twitter etc.

Este artigo tem o objetivo de contribuir socialmente na advertência quanto às consequências criminais e civis decorrentes do mau uso da rede mundial de computadores – Internet, por meio das redes sociais, como Orkut; Facebook, Twitter etc.

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Este artigo tem o objetivo de contribuir socialmente na advertência quanto às consequências criminais e civis decorrentes do mau uso da rede mundial de computadores – Internet, por meio das redes sociais, como Orkut; Facebook, Twitter etc.


A título de exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho, em acórdão publicado em 16.04.2010, responsabilizou um empregado, por ter ofendido por meio do Orkut o seu empregador. A veneranda decisão asseverou que: "O empregado, criador e moderador de comunidade em sítio de relacionamento (Orkut), que permite a veiculação de conteúdo com potencial ofensivo contra o empregador, está sujeito a responsabilidade civil" (RO 266200702202003; SP).


Outra decisão, esta proferida pela Justiça Estadual do Paraná, condenou uma internauta à obrigação de indenizar, por ter ofendido à honra de outra pessoa, por meio do mesmo site de relacionamento. Em resumo, o Tribunal confirmou a decisão, fundamentando que houve "comentários injuriosos"; "abalo à honra e à imagem"; "conduta reprovável e ainda aumentou o valor da indenização (TJPR - 01/10/2009) Publicação: DJ: 256.


Além disso, a decisão supra consignou que "O dano moral nada mais é do que a violação do sentimento ou do íntimo do indivíduo que afirma tê-lo sofrido, podendo ser descrito pela dor, vexame, humilhação, ou qualquer sentimento que interfira no psicológico da vítima. Comprovados os fatos que levaram a Autora a sofrer o dano, consistentes na publicação de comentários preconceituosos e desrespeitosos em site de relacionamentos na Internet, obrigado está o causador de repará-lo".


Por outro lado, não são poucos os processos que tramitam nos tribunais do país, por conta dos crimes de injúria, difamação e de calúnia. Vale mencionar que, algumas pessoas confundem esses crimes, entendendo como um só. Mas, não! São crimes distintos, previstos no Código Penal. Sem contar os crimes de racismo e de pedofilia e plágio – violação aos direitos autorais-, frequentemente praticados na rede.


E, apesar de mencionar o Orkut, vale ressaltar que são apenas exemplos, ocorrendo os mesmos fatos nos blog´s; Facebook, bem como no Twitter, rede com crescimento espantoso.


Não se poderia deixar de mencionar o assunto político. Mas, quanto a esse, somente mencionar, pois se faz necessário um grande espaço, para abordá-los. Mesmo porque, geralmente envolve a imprensa. E esta, tem lei própria, tendo, inclusive à liberdade de imprensa, assegurada na Constituição Federal, podendo, com fins jornalísticos, veicular o seu trabalho. Isso, nem de longe, se questiona.


Por fim, recomenda-se o bom senso no uso da rede, a fim de que esta sirva para atenuar as nossas limitações e dificuldades, extinguindo os transtornos e o estresse da vida, não para que acresça problemas sociais, pois disso há fartura. E, que, sempre, repudiem-se as condutas nocivas, preferindo o bem e o progresso da humanidade, ao invés de seu fracasso.


Autor: Adriano Martins Pinheiro

Atuante em escritório de Advocacia em São Paulo - Capital; colunista de diversos sites, jornais e revistas locais. adrianopinheiro.direito@hotmail.com / http://twitter.com/AdvPinheiro

 

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