15 de outubro de 2008, às 00h28min

Como Ficam as Empresas com a Nova Lei do Estágio

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Como Ficam as Empresas com a Nova Lei do Estágio

‘Dentro de mim existe a luz da sabedoria
que me permite interpretar corretamente todas as coisas.”
(Taniguchi)

     Desde o dia 25/09/2008 as empresas estão convivendo com a lei 11.788, mais conhecida como a Nova Lei do Estágio. Realmente houve grandes mudanças no panorama dos estágios e nem há um tempo para respirar: a lei começou a vigorar já no dia de sua publicação no Diário Oficial. É possível ainda que venha algum decreto trazendo novidades da aplicabilidade da lei, mas são suposições, por enquanto.

     Quem fez contrato sob a lei anterior não está abrangido pela nova lei, que é válida somente para contratos ou prorrogações  assinados a partir de 25/09/2008.

     Em um primeiro momento as ofertas devem diminuir, mas em breve o mercado se ajustará à nova lei. Embora a lei tenha ficado mais rígida, o que os empresários devem ter cuidado é para não configurar o vínculo trabalhista, que oneraria em muito o caixa. Esse cuidado deve ser particular principalmente na carga horária – não ultrapassando os limites legais. Além disso, qualquer pagamento a ser feito ao estagiário deve ser documentado e guardado por, pelo menos, cinco anos, assim como toda a documentação relativa ao estágio. 

     Veja abaixo os pontos mais importantes para as empresas (não estão sendo analisadas as mudanças para as instituições de ensino e nem para os agentes de integração):

Quem pode ser estagiário?

     Alunos de nível superior (incluindo seqüenciais, pós-graduação, mestrado etc), ensino médio, alunos de educação especial e alunos dos anos finais do ensino fundamental e da modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Quem pode contratar e em que quantidade?

     Pessoas Jurídicas e profissionais liberais – com registro regular no conselho profissional, obedecendo aos limites de estagiários de um (para cada 1 a 5 empregados), dois (para cada 6 a 10 empregados), cinco (entre 11 e 25 empregados) e 20% para quadros de empregados – por filial – acima de 25 empregados. Dez por cento das vagas devem ser reservadas para os portadores de deficiência.
O limite de estagiários por empregados ou por filial não abrange os de nível superior e nem de nível médio profissional.
As entidades concedentes devem indicar ainda um supervisor para cada 10 estagiários.

Quais os tipos de estágio?

     São classificados em obrigatório (consta como tal na grade do curso) e não obrigatório (os demais), para fins de diferenciação na obrigatoriedade de pagamento de bolsa e auxilio transporte (veja a seguir).

Quais os direitos obrigatórios para qualquer tipo de estágio?

• Seguro de acidentes pessoais;

Recesso de 30 dias: Para estágios com duração igual ou superior a um ano, podendo ser proporcional ao período estagiado. Se o estagiário sair antes, deve ser indenizado. Preferencialmente, coincidir com o período de férias escolares. Não são férias e, portanto, não tem pagamento de encargos sociais e nem é devido o pagamento do terço constitucional reservado aos empregados.

Duração do estágio: até 2 anos – sem período mínimo – exceto para os portadores de deficiência, onde não há limite.

Carga horária: 20 horas semanais com 4 diárias, nos casos de estudantes da educação especial, anos finais do ensino fundamental e educação de jovens e adultos. Carga horária: 30 horas semanais com até 6 horas diárias para estudantes de nível médio (profissional ou não) e superior. E 40 horas para cursos que alternem teoria e prática.

Redução de 50% na carga horária nos dias em que houver provas regulares (conforme agenda da unidade de ensino).

• Acesso ao programa de segurança e medicina do trabalho, ou seja, o estagiário agora deverá fazer os exames médicos regulares.

Quais os direitos facultativos ou especiais?

Bolsa auxílio: obrigatória apenas para estágios não obrigatórios. Não há valor mínimo;

Remuneração do recesso, caso o estagiário receba bolsa–auxílio.

Auxílio Transporte: Obrigatório apenas para estágios não obrigatórios. Não há valor estipulado, devendo ser em valor razoável para o uso do transporte público.

• Quaisquer outros benefícios podem ser concedidos aos estagiários (assistência médica, auxílio refeição etc), não configurando vinculo empregatício. Exceções: horas extras, premios de produtividade, comissões, participação nos lucros, etc, já que estagiário nao é empregado.

• O estagiário pode inscrever-se como segurado facultativo da Previdência Social, a seu critério.

• Verificar em cada estado da federação: se não há legislação estadual mais benéfica ao estagiário. Caso haja, essa deverá ser cumprida.

     Ainda restam algumas dúvidas mas os Agentes de Integração e as próprias Unidades de Ensino poderão orientar da melhor forma neste momento de mudanças.

Boa sorte e fique com Deus!

Zenaide Carvalho
www.zenaidecarvalho.com.br
Escrito em 14/10/2008
 
 

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Autor
ZENAIDE CARVALHO - Contadora e Administradora 

Palestrante e Instrutora de Treinamentos Corporativos em todo o país. Site: www.zenaidecarvalho.com.br

Desenvolvedora do Curso à Distância de GFIP/SEFIP e de diversos outros cursos a distância na área administrativa e contábil: www.gfipsefip.com.br

Pós-graduada em Auditoria e Controladoria e em Psicologia do Marketing. Pós-graduanda em Pedagogia Empresarial. Bacharel em Administração e em Ciências Contábeis. Técnica em Publicidade em Crédito e Finanças.

Palestrante convidada do Projeto Educação Continuada do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC-SC), da ESAF (Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda), FESAG - Fundação para Estudos Superiores de Administração e Gerência (SC) e indicada pela FACISC (Federação das Associações Comerciais e Industriais de Santa Catarina). 

Autora dos Livros “Como Abrir Sua Empresa, da Idéia aos Lucros” e "Os Segredos da Oratória Política em 10 Lições" (Ed. Minelli, SP, 2008) e "Como Ministrar Palestras e Treinamentos com Sucesso" (Ed. Nova Letra, SC, 2009). 

Natural do Rio de Janeiro, resido em Florianópolis/SC. 

Minha missão pessoal de vida: Disseminar Conhecimentos.
 
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sou pne por acidente do trabalho posso, ha vagas para mom.
 
ta bom. mas preciso enderecos de microempresas da grande Para. Como posso conseguir? manda pro meu e...
 
Pertinente. Portugal está na merda mesmo.
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