O Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – Codecon/SP é um órgão instituído pelo governo do Estado de São Paulo em 2003 – com o propósito de receber denúncias e reclamações de pessoas físicas ou jurídicas contribuinte ou não do fisco do Estado de São Paulo. O Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – CODECON foi criado com base na lei 939/2003. O CODECON é representado por representantes dos poderes públicos, entidades empresariais e de classe. O principal objetivo do CODECON é defender direitos e garantias dos contribuintes com vistas a prestar-lhe orientações permanentes, receber e dar andamento a reclamações, consultas e sugestões, viabilizando, como deve ser, uma harmonia entre aqueles que pagam e recebem os impostos. O Conselho funciona na sede da FECOMÉRCIO-SP – Federação do Comércio do Estado de São Paulo na Rua Dr. Plínio Barreto, 285 – São Paulo SP. O Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de São Paulo e o Conselho de Defesa do Contribuinte podem aperfeiçoar a relação entre a Fazenda Pública Estadual e os Contribuintes. O contribuinte pode conhecer mais sobre o CODECON, acessando a sua pagina na internet http://www.codecon.org.br. Veja aqui mais algumas considerações sobre o CONDECON-SP. Conselho de Defesa do Contribuinte . Histórico: Em 2003 – Lei Complementar 939 institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de São Paulo e o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – CODECON; Objetivos: Promover o bom relacionamento entre o Fisco e o Contribuinte; Proteger o Contribuinte contra abusos de poder da autoridade tributária; Assegurar a ampla defesa no âmbito do processo administrativo tributário; Prevenir e reparar danos decorrentes de abuso de poder da autoridade tributária; Assegurar a adequada e eficaz prestação de serviços ao Contribuinte; Assegurar uma forma lícita de apuração, declaração e recolhimento de tributos, bem como da manutenção e da apresentação de bens, livros, documentos, arquivos eletrônicos; Assegurar o regular exercício da fiscalização. Quem Pode utilizar o CODECON? As disposições do Código aplicam-se no que couber a qualquer pessoa, física ou jurídica, privada ou pública, que, mesmo não sendo contribuinte, relacione-se com a Administração Pública em sua atividade de fiscalização e cobrança de tributos. Onde estão asseguradas os direitos, garantias e obrigações dos contribuintes? Na lei 939/2003 em seus respectivos artigos; Artigo 4º – Direitos do Contribuinte; Artigo 5º – Garantias do Contribuinte; Artigo 6º – Obrigações do Contribuinte. Qual a garantia do contribuinte de que ele será atendido em suas necessidades perante o CODECON? Pela própria lei que prevê os direitos e garantias fundamentais, bem como pela criação do seguinte: Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte; Conselho de Defesa do Contribuinte; Integração do conselho por representantes dos poderes públicos e de entidades empresariais e de classe, paritariamente. Missão do CODECON: Atuar na defesa dos direitos dos Contribuintes, conforme disposto na lei, com o objetivo primordial de zelar pelo cumprimento do Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de São Paulo e fazer a prospecção de meios para aperfeiçoar a relação entre a Fazenda Pública Estadual e os Contribuintes. Atribuições: Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política estadual de proteção ao Contribuinte; Receber, analisar e dar seguimento a reclamações encaminhadas ao Conselho; Receber, analisar e responder consultas ou sugestões encaminhadas por Contribuinte; Prestar orientação permanente ao Contribuinte sobre os seus direitos e garantias; Informar, conscientizar e motivar o Contribuinte, pelos meios de comunicação; Orientar sobre procedimentos para apuração de faltas praticadas contra o Contribuinte; As atribuições do CODECON restringem-se aos aspectos da matéria disposta na Lei Complementar n.º 939, de 3 de abril de 2003. Como o contribuinte pode fazer uma Reclamação? Por intermédio de petições instruídas e fundamentadas de qualquer conselheiro ou de qualquer pessoa, física ou jurídica, privada ou pública, que, mesmo não sendo Contribuinte, relacione-se com a Administração Pública em sua atividade de fiscalização e cobrança de tributos. As reclamações podem também serem apresentadas por entidades de classe. As reclamações devem ser apreciadas no limite da competência do CODECON, exclusivamente com vistas ao cumprimento do Código de Defesa dos Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte. As reclamações serão distribuídas, por sorteio, durante as sessões, aos respectivos relatores. Na sessão subseqüente à distribuição, o relator apresentará ao CODECON o relatório e o voto. O relator poderá solicitar, uma única vez, ao Presidente o adiamento de seu relatório e voto para a sessão posterior àquela em que ele deveria ser proferido.