Opinião: Na terra de cego, quem tem um olho só é Rei, prescreve o adágio popular. Adaptando-se o jargão popular ao mercado de trabalho, podemos afirmar que em terra de pouca oferta de emprego, quem tem mais qualificações, condições e diferenciais para o trabalho é Rei. Neste contexto, a competição no mercado de trabalho está cada vez mais acirrada e isso não é novidade pra ninguém. Assim, o candidato com melhores condições para atender às necessidades do empregador vencerá a disputada. Naturalmente, as empresas buscam lucratividade e não poderia ser diferente, do contrária fechariam suas portas. Assim sendo, o conhecimento, formação profissional e desempenho do empregado em suas atribuições é fundamental. Antes de admitir um empregado, o empresário precisa conhecer todas as implicações e custos para sua contratação. Quanto maior o custo e burocracia para sua admissão, menor será a chance da contratação. Nesse sentido, se é verdade que o cidadão está conquistando, cada vez mais, direitos trabalhistas, também o é, que o protecionismo exagerado está causando prejuízos aos próprios empregados. É essa a leitura que fazemos em relação ao aumento da licença maternidade de quatro para seis meses. Ao criar excessivos direitos trabalhistas e mecanismos de proteção aos empregados, em verdade o legislador está criando impedimentos à sua contratação. Assim, o aumento da licença maternidade para seis meses, ainda que seja opcional, vai prejudicar a contratação de mulheres pelas empresas, em especial das jovens menos favorecidas. Recentemente, prestei uma consultoria a uma lojista. Ela possui uma pequena loja com duas empregadas, para seu desespero, as duas ficaram grávidas ao mesmo tempo. Assim, ao se afastarem para licença maternidade, a empresária precisou contratar novos empregados e acabou assumindo os encargos contratuais das empregadas afastadas, bem como das novas. Para agravar a situação, o INSS só reembolsaria uma parte dos salários maternidades desembolsados mensalmente pela lojista, o saldo seria objeto de um processo administrativo. Situações como esta, demostram que a realidade do pequeno empresário é bem diferente das grandes empresas. Neste sentido, dificilmente um microempresário poderá realocar uma empregada de um departamento para o outro durante a licença maternidade, como ocorre nas grandes. Normalmente, ele terá que contratar novos empregados. Com efeito, se o novo empregado atender às expectativas, o empregado afastado terá grandes chances de demissão. A dinâmica de mercado é altamente competitiva. Assim, o afastamento de uma empregada por sete meses ao ano (seis meses de licença + férias), constitui um obstáculo à contratação de mulheres, bem como coloca em risco a manutenção do seu emprego. Portanto, mais importante do que um amaranhado de leis e direitos trabalhistas, é a reforma da legislação trabalhista, sob pena de perder os empegados e empregadores. Finalmente, em que pese os relevantes aspectos sociais da ampliação da licença-maternidade. Na pratica, os aspectos comerciais e econômicos podem gerar mais preconceitos em relação às mulheres. Por isso, somos favoráveis ao trabalho e contra a ampliação da licença maternidade para seis meses. Marcos Antonio Galindo Advogado, Contador, Consultor