30 de maio de 2006, às 19h30min

Crédito de IPI - Bens de Produção

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Crédito de IPI – Bens de Produção. Existem muitas indústrias ou empresas equiparadas à indústria que deixam de tomar o crédito de IPI por desconhecimento do conceito de Bens de Produção, pois conforme o Regulamento do IPI – Decreto nº 4544/2002 o direito ao crédito de IPI alcança inclusive aqueles produtos que, embora não integrem o novo produto, sejam consumidos no processo de industrialização, salvo se estiverem compreendidos entre os bens do Ativo Permanente. Os estabelecimentos industriais, com base no princípio da não cumulatividade, poderão creditar-se do IPI pago na operação de compra de bens de produção quando adquiridos para industrialização de produtos tributados, isentos, sujeitos à alíquota de 0% ou imunes ao imposto desde que os referidos bens de produção sejam consumidos no processo industrial e não sejam escriturados como bens pertencentes ao Ativo Permanente da empresa adquirente. Qual seria, então, a definição de Bens de Produção ? Segundo o Artigo 519 do Regulamento do IPI, são considerados Bens de Produção : - matérias-primas; - produtos intermediários, inclusive os que embora não integrem o produto final, sejam consumidos ou utilizados no processo fabril; - produtos destinados a embalagem e acondicionamento; - ferramentas empregadas no processo industrial, exceto as manuais; - máquinas, instrumentos, aparelhos e equipamentos, inclusive suas peças, partes e outros componentes, que se destinem ao emprego no processo fabril. Outro ponto importante de ser alertado e que muitos industriais não dão a devida importância é o fato que os estabelecimentos industriais adquirente tem a permissão de creditamento de 50% do IPI que seria destacado na nota fiscal de aquisição, caso adquiram mercadorias de um estabelecimento comerciante atacadista não contribuinte do IPI, conforme previsto no Artigo 165 do Regulamento do IPI. Os estabelecimentos comerciantes de bens de produção poderão fazer uma análise para verificar se é vantajosa ou não atuar como contribuinte do IPI e solicitar a sua equiparação a industrial. Caso as suas vendas sejam em sua maioria destinada a estabelecimentos industriais, a solicitação de equiparação industrial poderá ser vantajoso visto que seus clientes poderão se creditarem do IPI destacado nas notas fiscais do estabelecimento vendedor. A competição mercantil está cada vez mais acirrada e qualquer benefício que podemos proporcionar aos nossos clientes pode ser o diferencial para aumentarmos nossas vendas e o campo do Planejamento Fiscal-Tributário pode proporcionar este ganho operacional. Atenciosamente, Alexandre Galhardo Consultor Fiscal-Tributário Cittá Work Consultores Associados Portal Netlegis Tel (21) 8805-6654 e-mail: alexandre.galhardo@click21.com.br
 

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Profissional com 15 anos de experiência atuando nas Áreas Fiscal e Tributária em empresas multinacionais de grande porte, sou administrador de empresas registrado no CRA-RJ, pós-graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos, MBA em Gestão Fiscal e Tributária, faço parte do quadro societário da empresa Cittá Work Consultores Associados sendo o responsável pela Divisão de Consultoria, Assessoria e Planejamento Fiscal-Tributário, Perito do Juízo, Consultor Tributário e atualmento sou o Gestor Fiscal-Tributário da General Electric do Brasil sob a forma de terceirização.
Atuo, também, voluntariamente como Consultor Fiscal para o Portal Netlegis.
Principais atividades desenvolvidas :
- Planejamento Fiscal-Tributário;
- Estudo de casos;
- Assessoria, consultoria e treinamento na Área Fiscal;
- Tax compliance;
- Revisor e gerador de Procedimentos Fiscais;
- Realizador de vários projetos visando a redução da carga tributária e recuperação de créditos;
- Atendimento e suporte a fiscalizações e auditorias;
- Articulista na Área Fiscal.
Tel (21) 9856-4653
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que saco, to loco atraz de uma jaqueta dessas
 
Exelente material
 
gostaria de saber quem trabalha em banco que não trabalha sabado e domingo se os três dias ja começa...
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