Resumo As licitações têm por finalidade propiciar igualdade de oportunidades entre aqueles que desejam contratar com a administração pública, nos padrões previamente definidos, sempre como importante fator de eficiência e moralidade nos negócios públicos. Em um mundo onde a tecnologia está presente em quase todos os lugares, Freitas (2006) afirma que não há mais espaço para os governos que insistem em uma forma anacrônica e burocrática de organização. O pregão eletrônico é uma das formas de realizar licitações pela Internet, tendo como maior vantagem a transparência. Os órgãos subordinados à modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica são: 'os órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União'. PREGÃO De acordo com § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, o pregão eletrônico reserva-se à aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União, e está submetido aos regulamentos do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Segundo Almeida e Broboski o pregão é um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal onde, esta nova modalidade possibilita o incremento da competitividade e a ampliação das oportunidades de participação nas licitações, contribuindo para a redução de despesas de acordo com as metas de ajuste fiscal. O pregão garante economia imediata nas aquisições de bens e serviços comuns, e permite maior agilidade nas aquisições ao desburocratizar os procedimentos para a habilitação e o cumprimento da seqüência de etapas da licitação. Os órgãos subordinados à modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica são: 'os órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União'. Para realizar o pregão, se faz necessária uma equipe destinada ao fim. Esta equipe, segundo Myiakava (2004) é composta por autoridade competente, o pregoeiro, a equipe de apoio e o procurador ou apoio jurídico do órgão (entidade). O mesmo autor ainda defende as características do pregão: 'As regras do pregão também são inovadoras e simples: é prevista a inversão das fases de habilitação e classificação dos licitantes. A inversão permite que seja examinada somente a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta. O procedimento que vem sendo adotado nas concorrências obriga ao prévio exame da documentação apresentada por todos os participantes, acarretando lentidão desnecessária na conclusão da licitação'. O pregão comum, denominado presencial, determina evidentemente a presença da pessoa que o conduz e de representantes que participam do certame, sendo realizado nos moldes tradicionais, isto é, todos os atos (de abertura dos envelopes/propostas, oferecimento de lances e abertura dos envelopes com documentos etc.) são realizados em sessão pública, transcorrendo num ambiente real. Diferentemente, o pregão eletrônico tem seus atos praticados num ambiente virtual, com a utilização dos recursos da tecnologia de informação, através da Internet (DE SOUZA 2005). Processos do pregão eletrônico A expressão pregão eletrônico indica o procedimento licitatório de pregão em que o núcleo das atividades competitivas ocorre através da utilização dos meios de comunicação à distância. Inúmeros atos e formalidades serão praticados segundo as regras comuns, aplicáveis a qualquer licitação. A peculiaridade do pregão eletrônico residirá na ausência de sessão coletiva reunindo a presença física do pregoeiro, de sua equipe de apoio e dos representantes dos licitantes em um mesmo local determinado. No pregão eletrônico, os interessados não comparecem evidentemente, nem pode haver abertura dos envelopes, materialmente existentes. Enfim, tudo aquilo que se previu a propósito do pregão é adaptado a um procedimento em que as comunicações se fazem por via eletrônica. Valendo-se dos recursos propiciados pela Internet, cada interessado utilizará um terminal de computador, conectando-se aos serviços ofertados pela própria administração. As manifestações de vontade dos interessados serão transmitidas por via eletrônica, tudo se sujeitando a uma atuação conduzida pela pessoa do pregoeiro. Essa atuação envolve a gestão não apenas do processo licitatório, mas também do próprio sistema eletrônico (JUSTINO FILHO, 2003 apud. MYIAKACA, 2004). O pregão eletrônico é composto por duas fases: uma interna, e a externa. A primeira fase é assim chamada, pois ocorre na empresa licitante, resume-se a um processo administrativo, característico da administração pública. Esta fase é preparatória, e diz respeito a todos os procedimentos preparatórios do pregão. Segundo Silva (2002) apud. Myiakava (2004), esta fase inicia-se com o ato justificado da autoridade competente, define e discrimina detalhadamente o objeto, necessidade e previsão orçamentária; elabora o termo de referência que instruirá a elaboração da minuta do Edital. Esta minuta terá em seu conteúdo além das informações citadas, as exigências de habilitação, os preços de mercado, a planilha de custos, o cronograma físico-financeiro de desembolso, os prazos e formas para o fornecimento do objeto licitado e os critérios para aceitação das propostas dos interessados. Esta minuta, tendo sido aprovada, pelo setor jurídico, acarreta na divulgação do edital e início da segunda fase do processo de licitação na modalidade pregão (eletrônico). A fase externa, ou pública do processo inicia com a divulgação do Edital no D.O.U. e na Internet. Os fornecedores cadastram-se no sistema, caso não sejam cadastrados e assim de acordo com o edital, no prazo e especificações, fazem suas propostas on-line. Todo o processo ocorre on-line. Hoje as autarquias e alguns setores do Estado já contam com programas de computador que tem sua base na Internet e gerenciam o processo do pregão permitindo que fornecedores se cadastrem, tenham acesso ao edital, possam enviar a documentação e proposta via Internet, acompanhem e sejam informados do resultado. Mas para que isso ocorra, o participante deve estar conectado a Internet e acompanhar o processo em tempo real, mesmo que este não ocorra em um lugar físico. O julgamento das propostas de licitação é baseado em critérios objetivos que permitem avaliar o menor preço, e ainda, os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital. Os licitantes têm liberdade de retirar ou modificar suas propostas até a abertura da sessão e poderão participar da sessão pública na Internet utilizando sua chave de acesso e senha. Após o início da sessão só serão aceitos os lances feitos exclusivamente por meio do sistema eletrônico. No caso da proposta não ser aceita ou se o licitante não atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta seguinte, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até que encontre a proposta adequada. Por fim, constatado o atendimento a todas as exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. O exemplo mais consistente de programa de leilão público on-line é a página de leilão do Governo Federal . Naquele modelo, ao iniciar a sessão on-line o pregoeiro primeiramente aceita os lances, depois visualiza as propostas, determina a aceitação ou recusa das propostas, caso a proposta seja vencedora, o pregoeiro habilita o fornecedor, possibilita que os concorrentes entrem com recurso, analisa o mérito do recurso e por fim finaliza a sessão, gerando automaticamente uma Ata do pregão com os resultados obtidos. O último passo do pregão é a sua homologação pela autoridade competente. Vantagens do pregão eletrônico A lição que a adoção aos pregões eletrônicos dá segundo Paul e Naiditch (2006), é que a tecnologia pode – e deve – ser um instrumento para os gestores públicos. Uma das primeiras vantagens observadas é a possibilidade de ampla divulgação e o aumento do número maior de participantes. 'Mais empresas participam, o que aumenta a oferta, e com isso há redução nos valores' (PAUL; NAIDITCH, 2006). Outra vantagem trata da redução nos custos do processo licitação que é conseqüência da informatização do processo. O governo mineiro já economizou desde 2003, 803 milhões de reais utilizando o pregão eletrônico (PAUL; NAIDITCH, 2006). De acordo com Myiakava (2004), a racionalização dos atos envolvidos acarreta em significante ganho de eficiência em relação às demais modalidades licitatórias. Um exemplo da desburocratização é que nesta forma de licitação somente são verificados os documentos do licitante vencedor, não de todos os participantes – como ocorre nas outras formas de licitação. Além disso, afirma Myiakava (2004), este ato é público, aberto a qualquer cidadão, neste sentido o pregão eletrônico, mais acessível, mostra-se como um divulgador das ações governamentais. Por ser eletrônico, a população pode fiscalizar a licitação com facilidade. Outra vantagem avaliada é a da preservação do sigilo das informações e da integridade, tanto dos agentes públicos no processo, quanto dos concorrentes. O sigilo e impessoalidade dificultam fraudes e boicotes ao sistema, já que a falta de comunicação entre os concorrentes evita acordos que lesem o Estado. A vantagem prática do pregão eletrônico corresponde ao tempo de execução, possuir uma média do valor a ser pago, disponibilizar o processo para maior número de licitantes, verificar documentos somente do vencedor, provocar o licitante para ofertar valor menor ao ofertado anteriormente (DE SOUZA, 1995). Desvantagens do pregão eletrônico O autor Myiakava (2004) afirma que uma das questões mais críticas em relação ao sistema de leilões on-line é a segurança. Os principais pontos relativos à segurança têm origem na autorização dos participantes, na verificação dos lances, na integridade do leilão, na privacidade do consumidor e na fraude das partes envolvidas. Existem ainda dois grandes obstáculos a serem vencidos por este novo modelo de licitação. O primeiro trata do caráter tecnológico do processo: incompatibilidade de interface, demora para download, problemas de busca e falta de segurança na rede. A outra grande barreira é jurídica. É evidente que a lei que regulamenta o pregão presencial não se aplica ao virtual. Os diferentes contextos em que se inserem essas modalidades de licitação exigem regulamentações distintas e acima de tudo processos distintos. Atos e procedimentos diferentes que garantam os mesmos direitos e deveres em ambas as situações. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, criado em 1945, localiza-se na capital do estado, tem a incumbência de registrar e cancelar registro dos diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos e candidatos em nível estadual, resolver conflitos de interpretação, julgamento de crimes eleitorais, apuração da contabilidade de órgãos políticos, apuração de votos, responder sobre matéria eleitoral, fazer cumprir a lei e repassar ordens do Supremo Tribunal Eleitoral. Sob o comando da direção geral do tribunal, está a assessoria da direção geral, licitações e contratos. Este setor da autarquia é responsável pelos processos licitatórios e conseqüentemente pela realização dos pregões. Utiliza-se da base operacional do governo federal on-line, o sistema ComprasNet . Como a administração pública possui uma legislação que determina os processos, limitando a ação subjetiva dos recursos humanos, o processo de licitação do TRE/SC segue exatamente aquilo que determina a lei. A fase interna da licitação é realizada no TRE/SC, por equipe competente e designada para o assunto. Nesta fase, são levantadas as necessidades de suprimento e então o edital é elaborado. Este edital é publicado, de acordo como determina a lei. A segunda fase, a externa, é realizada através da página na Internet do governo federal, o ComprasNet. Este processo resume-se a: formalizar a abertura da sessão, receber os lances, aceitar as propostas, habilitação legal (escolher o licitante vencedor), adjudicação, homologação (que gera uma ata). Nos processos licitatórios itens como material de expediente (papel, tinta de impressora, copos descartáveis, canetas e etc.) e bens móveis (mesas, cadeiras, armários computadores, impressoras, livros) formam as principais aquisições. Contudo, itens de investimento no patrimônio como máquinas de xerox e eventualmente até carros entram na lista de itens a serem adquiridos pelo processo de licitação dependendo das necessidades do tribunal. O entrevistado apontou que esta forma de aquisição, o pregão eletrônico, em relação às maneiras tradicionais tem proporcionado benefícios para o TRE/SC e para a população de uma forma geral. As principais vantagens percebidas são citadas como: • Aumento da celeridade da licitação; • Garantia de maior transparência do processo (moralidade pública); • Ganho de competitividade; • Redução do preço das propostas em razão do fator supracitado; • Celeridade do processo gera redução de custos ao Tribunal; • Redução do hiato no processo de compras. • Permite a participação em âmbito nacional (impessoalidade). Por fim, acredita-se que os fatores tecnológicos estão contribuindo bastante para a desburocratização do processo de compras no setor público. Também é constatado que raramente ocorrem falhas ou erros no processo. A legislação sobre o assunto está de acordo com as necessidades e o governo possui a tecnologia necessária. CONCLUSÕES O pregão eletrônico, sujeito ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, destaca-se como meio eficaz de aquisição do ente público, que tem como objetivo a defesa do interesse público. Esta é uma forma de licitar onde os fornecedores fazem suas propostas atendendo às especificidades do edital e o menor preço é o vencedor. Tudo isto em um ambiente virtual através da Internet. Para tanto, o governo federal disponibiliza toda a plataforma necessária para que este novo processo licitatório ganhe adeptos. Os procedimentos do pregão eletrônico são divididos em duas etapas. A primeira, a interna, é responsável por gerar o edital de licitação. Cada órgão do governo possui suas comissões responsáveis por detectar suas necessidades e emitir o edital. Na segunda etapa, ocorre o pregão eletrônico na data estabelecida pelo edital. Inicialmente são recebidos os lances por parte do leiloeiro, então este verifica as propostas, escolhe aquela que ajuste-se às exigências legais do edital, existe um certo prazo para recurso. Assim, esgotado o prazo, é feita a homologação da compra e é celebrado o contrato de fornecimento. O estudo de caso no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina comprovou que o pregão eletrônico é amplamente utilizado para compras rotineiras do setor público, os principais itens de aquisição neste órgão público são: materiais de expediente e bens móveis. No TRE/SC as compras por pregão eletrônico são feitas por meio da página de compras do governo federal, o ComprasNet. Tanto na pesquisa bibliográfica, quanto no estudo de caso, as vantagens do pregão eletrônico em relação aos outros meios de licitação citaram: redução de gastos do processo para o estado, aumento da transparência do processo, maior segurança para as partes envolvidas, maior competitividade, maior divulgação, redução no preço de aquisição, simplificação no processo, redução do tempo de aquisição e inviabilidade de acordo paralelo entre concorrentes. Por ser um processo novo, ainda em fase de instalação, existem alguns pontos de fraqueza, que exigem atenção. Primeiramente, por ser um processo totalmente dependente de fatores tecnológicos, estes precisam estar bem estabelecidos. Para isso os sistemas on-line precisam estar bem disseminados, ser compatível com as distintas plataformas operacionais, além de possuir recursos para proteger a segurança do sistema. Outro ponto de relevância é a questão jurídica do pregão eletrônico. Por ser um processo novo, a lei dos pregões presenciais não se aplica mesmo a norma que regulamenta os pregões eletrônicos pode ter que sofrer adaptações para aceitar a realidade em que este processo está inserido. De qualquer forma, a licitação através do pregão eletrônico destaca a influência que a tecnologia, principalmente a Internet, pode ter em organizações tão grandes como as governamentais. O processo evolutivo praticamente obriga os governos a entrar na corrida tecnológica e aderir a estratégias de sobrevivência, como é o e-commerce. Este por sua vez, introduz-se no mundo governamental visando melhorar a comunicação entre fornecedores e governo, trazendo inúmeras vantagens para ambos. O mais emocionante é que isto já acontece e quem tem se beneficiado disso é a própria população.