Este Decreto altera o Regulamento da Previdência Social no tocante ao procedimento de contestação do FAP. O Decreto insere um novo artigo no Regulamento que é o Artigo 202-B.Este artigo determina que o FAP poderá ser contestado no prazo de 30 dias de sua divulgação oficial, ou seja somente será possivel novas contestações na próxima publicação prevista para Setembro de 2010. No parágrafo 1º do Artigo 202-B explica que as contestações deverão versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP (exemplo: número médio de vínculos, massa salarial, número de registros de acidentes e de registros de doença). No parágrafo 2º do Artigo 202-B traz a novidade de que a decisão proferida pelo DPSSO, a quem as empresas dirigiu as contestações administrativas, conforme Portaria Interministerial 329, caberá recurso, no prazo de 30 dias da intimação da decisão, para a Secretaria de Politicas de Previdência Social. No parágrafo 3º encontramos a maior novidade: “o processo administrativo de que trata este artigo tem efeito suspensivo. ” . A interpretação deste parágrafo é que o processo administrativo refere-se a contestação da Portaria 329 e essa que também será possivel, conforme o parágrafo 2º acima comentado, ou seja está suspenso o efeito do FAP para as empresas que entraram com a contestação administrativa nos termos da Portaria Interministerial 329. O Artigo 3º do Decreto ratifica que as alterações aplicam-se aos processos administrativos em curso na data da publicação, ou seja HOJE. O parágrafo único do artigo 3º determina que os processos administrativos em curso deverão ser encaminhados ao DPSSO da Secretaria de Politicas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social. A interpretação é que essa orientação refere-se a encaminhamentos no ambito interno da Previdencia Social. 2 – Cabe também ressaltar aqui a Pergunta 72 de Perguntas Frequentes, disponivel no site da Previdência Social, na área do FAP, que responde a pergunta sobre qual o número do Protocolo para proceder acompanhamento, já que as empresas postaram pelo Correio e temos apenas o comprovante do Correio. Vejam a resposta abaixo: ” 72.Qual o número de protocolo das contestações encaminhadas para o DPSO, por força da Portaria Interministerial MPS e MF Nº 329/2009, para proceder acompanhamento? O Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSO recebeu as contestações relativas às controvérsias na apuração do FAP e fará analise de cada pedido. O resultado das análises será divulgado, à medida que forem processadas, a partir de consulta a ser disponibilizada na mesma página da Previdência Social onde a empresa teve acesso à informação dos valores FAP (http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm). A consulta ao resultado da contestação terá acesso restrito à empresa, nos mesmos moldes da averiguação dos valores FAP, ou seja, mediante CNPJ Raiz e a senha. Diferenças decorrentes de contestações acatadas pelo DPSO serão compensadas a partir da divulgação do resultado da análise segundo mecanismos a serem definidos em ato normativo a ser publicado. Equipe Inter SystemPor: Nilza Machado-Diretoria(11) 2714-6499http://www.intersystem.com.br http://blog.intersystem.com.br