GFIP/SEFIP de Rescisão Complementar - parte 2
O artigo traz orientações sobre como preparar a GFIP/SEFIP de rescisão complementar quando há o pagamento de comissões após a rescisão contratual.
"Quem se dedica em prol da humanidade obtém muitas bênçãos."
(S.Taniguchi)
Em artigo anterior comentamos sobre a necessidade de informar corretamente na GFIP/SEFIP as situações onde o empregado é desligado da empresa e posteriormente recebe diferenças de direitos trabalhistas em rescisão complementar. No artigo citado, comentamos sobre a "cena 1", onde houve erro
na rescisão.
Neste segundo artigo sobre o tema, orientamos sobre como fazer a informação na GFIP/SEFIP na "cena 2", cuja situação repetimos abaixo:
Cena 2 : O empregado ganhava comissão e ao pedir demissão ou ser demitido da empresa ainda restaram comissões a pagar. De acordo com o artigo 466 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa só está obrigada a pagar a comissão – e consequentemente a rescisão complementar gerada – após o recebimento da venda, o que ocorreu 3 meses depois do empregado. Como fazer isso, já que a GFIP já foi entregue? Corrigir a GFIP do mês do desligamento para incluir a rescisão complementar originada das comissões?
Neste caso de pagamento de comissões após o encerramento do contrato, deve ser gerada uma rescisão complementar, afinal de contas, o pagamento de comissões gera recálculo da média variável. Consequentemente gera diferenças de 13º salário, férias indenizadas e aviso prévio indenizado, este último se o empregado houver sido dispensado sem justa causa.
Excepcionalmente nesse caso, o empregado deve ser incluído na GFIP/SEFIP do mês em que está sendo paga a comissão – e consequentemente a rescisão complementar. Além de ser incluído na GFIP/SEFIP do mês do pagamento, deve ser informado o código de movimentação V3, indicando o último dia do vínculo. Não deve e nem precisa ser retificada a GFIP/SEFIP do mês da rescisão e nem precisa recolher os encargos ao FGTS e à Previdência Social com juros e multa.
O código de movimentação V3 foi incluído na versão 8.4 do programa SEFIP para autorizar o recolhimento de FGTS e Previdência Social sobre remuneração de comissão ou percentagens devidas após a extinção do contrato de trabalho.
Exemplificando, se um empregado foi desligado da empresa em 12 de março de 2010 e receber a diferença de comissão agora em junho/2010, ele deve ser incluído na GFIP/SEFIP de junho/2010, com a movimentação no código V3, informando a movimentação como último dia do vínculo sendo 12 de janeiro de 2010. O sistema SEFIP aceitará essa data e incluirá a informação da remuneração no recolhimento do FGTS e da Previdência Social com os demais empregados do mês de junho, sem juros ou multas.
Se eventualmente o empregado foi dispensado sem justa causa e o pagamento da rescisão complementar gerar também pagamento de diferença de Multa Rescisória, esta deverá ser paga através de GRRF – Guia de Recolhimento rescisório do FGTS – complementar. Só lembrando que o recolhimento do FGTS relativo ao FGTS normal será gerado na GFIP/SEFIP do mês do pagamento da comissão/rescisão complementar.
Fique com Deus e até breve!
Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Instrutora de Treinamentos em GFIP/SEFIP
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Palestrante e Instrutora de Treinamentos Corporativos em todo o país. Site: www.zenaidecarvalho.com.br
Desenvolvedora do Curso à Distância de GFIP/SEFIP e de diversos outros cursos a distância na área administrativa e contábil: www.gfipsefip.com.br
Pós-graduada em Auditoria e Controladoria e em Psicologia do Marketing. Pós-graduanda em Pedagogia Empresarial. Bacharel em Administração e em Ciências Contábeis. Técnica em Publicidade em Crédito e Finanças.
Palestrante convidada do Projeto Educação Continuada do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC-SC), da ESAF (Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda), FESAG - Fundação para Estudos Superiores de Administração e Gerência (SC) e indicada pela FACISC (Federação das Associações Comerciais e Industriais de Santa Catarina).
Autora dos Livros “Como Abrir Sua Empresa, da Idéia aos Lucros” e "Os Segredos da Oratória Política em 10 Lições" (Ed. Minelli, SP, 2008) e "Como Ministrar Palestras e Treinamentos com Sucesso" (Ed. Nova Letra, SC, 2009).
Natural do Rio de Janeiro, resido em Florianópolis/SC.
Minha missão pessoal de vida: Disseminar Conhecimentos.







