05 de dezembro de 2009, às 14h53min
Inovação: Fundação opõe-se a pedidos de patentes de remédios
A lei da propriedade industrial (LPI) nº 9.279/1996, estabelece critérios para a concessão de patentes. Desde então, o Brasil passou a conceder patentes para produtos farmacológicos. Assim, passou a ser proibida a produção e comercialização no país de medicamentos patenteados no tratamento de HIV/AIDS e os preços praticados passaram a ser insustentáveis. Dessa forma, em 2007, para reduzir o preço do medicamento efavirenz, por exemplo, o país teve de lançar mão do licenciamento compulsório (quebra de patentes), o que trouxe muitas discussões políticas e o país poderia sofrer retaliações em âmbito internacional. A iniciativa de apresentação de oposições no Instituto Nacional de Propriedade Industrial- INPI a pedidos de patente evita a concessão da patente, poupa o governo de discussões políticas, reduz o gasto do Ministério da Saúde- MS na compra de medicamentos e cria competência na tecnologia descrita no pedido de patente. Com a apresentação de oposição no pedido do medicamento tenofovir, outro exemplo, estima-se uma redução no preço de até 75%.
A iniciativa é premiada no décimo-quarto concurso de experiências inovadoras de gestão na administração pública federal. Outras informações podem ser obtidas no site http://inovacao.enap.gov.br/images/Documentos/resumos.pdf ou pelo telefone 0800 61 1997.
(mais em http://marcio.gama.zip.net)
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Especializando em Sistemas de Planejamento e Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Santa Catarina- UFSC. CRA-SC nº 600285.
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