14 de setembro de 2009, às 19h52min

Mudanças na Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Por Zenaide Carvalho

Administradora e Contadora
Palestrante e Escritora
www.gfipsefip.com.br
escrito em 14/09/2009.

“Cada pessoa nasce com um dom e tem uma missão a cumprir”
(S.Taniguchi)

Para quem atua na área trabalhista e previdenciária é uma necessidade constante: acompanhar e se atualizar sobre as mudanças que ocorrem nas legislações pertinentes a cada área. São modificações que nos forçam a fazer uma rápida adaptação para uso já no mês seguinte, geralmente. Vejamos o que mudou mais recentemente nessas áreas. As mudanças estão em ordem cronológica decrescente:

RAT –Riscos Ambientais de Trabalho

O Decreto 6957/09, de 09/09/09, alterou o Regulamento da Previdência Social, trazendo mudança nas alíquotas do RAT da quase totalidade das atividades econômicas. A mudança vale a partir de 1º de janeiro de 2010, mas já é bom ir fazendo os cálculos pois várias atividades que tinham risco de 1% passou a ter de 3%, o que equivale dizer que houve um aumento de 200% no índice. Esses percentuais são aplicados sobre a folha de pagamento das empresas e trará aumento de tributação em quase todas elas.

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

Previsto para ser divulgado em setembro/2009, o FAP é um multiplicador do RAT – Riscos Ambientais de Trabalho, a vigorar a partir de janeiro/2010 e que poderá aumentar o RAT em até 100%. A mudança vale para todas as atividades e a divulgação será através do site da Previdência Social.

Registro Eletrônico de Ponto

A Portaria 1.510 de 21/08/2009, do Ministério do Trabalho, traz profundas mudanças sobre o Registro Eletrônico de Ponto e torna as regras obrigatórias em um ano para todas as empresas que se utilizam do Registro Eletrônico de Ponto.

GFIP do MEI – Empreendedor Individual


Através do ADE CODAC 049 de 10/07/09 foi divulgado como fazer a GFIP para o Empreendedor Individual que tem empregado, já que é uma instrução totalmente fora dos padrões constantes em manuais. Como a CPP – Contribuição Patronal Previdenciária desse empregador é de apenas 3% e o programa SEFIP (que gera a GFIP) não está preparado, foi criada uma ‘gambiarra’ para fazer a informação, como já citado em artigo meu publicado anteriormente.

Dispensa de Retenção Previdenciária das Empresas do Simples Nacional

Em maio/09 também ganhamos novo presente. A IN 938/09 RFB trouxe a proibição de retenções previdenciárias para as empresas tributadas pelo Simples Nacional nos Anexos III e V. Mais uma mudança, mais uma adaptação dos profissionais da área.

Novo Manual de Retificações do FGTS

Como se não bastasse a leitura ‘insuficiente’ das 200 páginas do Manual da GFIP – Guia de Informações ao FGTS e à Previdência Social, quaisquer alterações com relação ao FGTS na informação das empresas deve passar pela leitura das outras 74 páginas do Manual de Retificações do FGTS – Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, cartilha emitida pela Caixa Econômica Federal e que já está em sua segunda versão: a primeira ocorreu em janeiro e a segunda ficou disponível a partir de maio/09.

Não Informação do Aviso Prévio Indenizado na GFIP

Essa orientação veio com a IN RFB 925/09 de março/09, retroativa a janeiro. As empresas que contribuíram sobre e que retiveram a Contribuição Previdenciária dos empregados demitidos sobre o Aviso Prévio não devem informar tais valores na GFIP. Isso equivale a dizer que o empregado demitido contribui mas não terá esse valor considerado no cálculo de seu salário-de-contribuição quando precisar se aposentar ou mesmo pedir um auxílio-doença.

Simples Nacional – Anexo IV

Com a Lei Complementar 128/08, que começou a vigorar a partir de janeiro/09, em relação às empresas tributadas pelo Simples Nacional, só as do Anexo IV passam a ter a contribuição patronal previdenciária paga à parte do tributo único.

Contribuição Previdenciária sobre Aviso Prévio Indenizado

Com o advento do Decreto 6727/09, a partir de janeiro/2009, as empresas começaram a reter e recolher e também pagar a contribuição previdenciária sobre o Aviso Prévio Indenizado pago aos seus empregados dispensados. Embora a corrente seja pela inconstitucionalidade do decreto, a recomendação é recolher e depois, se for o caso, solicitar uma restituição, caso realmente seja considerado inconstitucional. Várias entidades de classe e empresas já estão conseguindo liminares para não efetuar o pagamento de mais essa contribuição.

Juros e Multa da GFIP

Essa mudança veio com a MP 449/08 (depois convertida na Lei 11.941/09 em maio/09) e mais recentemente foi divulgado o código 1107 para pagamento da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) relativa a multa, através do ADE CODAC 069/09. Desde dezembro/08 há a previsão de multa mínima de R$ 200,00 (GFIP sem movimento) ou de R$ 500,00 (GFIP com movimento) para falta de entrega de GFIP, entrega em atraso ou entrega com erros ou omissões. Embora ainda não esteja sendo cobrada pela Receita Federal – ainda não foi divulgada nenhuma Instrução Normativa operacionalizando a cobrança, a multa pode ser cobrada por fiscais, caso a empresa seja autuada.

Data de Vencimento das Contribuições Previdenciárias

Mudou com a Medida Provisória 447/08, a partir da competência novembro. Era no dia 10 e passou a ser no dia 20 do mês seguinte ao do fato gerador. Mas mudou um paradigma: antes se o vencimento fosse em dia não útil a empresa podia postecipar o recolhimento. Agora tem que antecipar, fique atento para não pagar juros e multas desnecessários.

Com todas essas mudanças, é importante que o profissional dessas áreas mantenha-se constantemente atualizado, lendo tudo que diz respeito às novidades, pesquisando na legislação publicada e fazendo treinamentos de aperfeiçoamento e atualização, cada vez mais necessários para quem precisa manter-se competitivo no mercado de trabalho.

Fique com Deus e Sucesso!

Zenaide Carvalho

 
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Autor
ZENAIDE CARVALHO - Contadora e Administradora 

Palestrante e Instrutora de Treinamentos Corporativos em todo o país. Site: www.zenaidecarvalho.com.br

Representante do Nucleo Regional de Pós-Graduação à Distância para Santa Catarina e Rio Grande do Sul do Instuto A Vez do Mestre em parceria com a Universidade Cândido Mendes (RJ). Site: www.nith.com.br  

Desenvolvedora do Curso à Distância de GFIP/SEFIP e de diversos outros cursos à distância na área administrativa e contábil: www.gfipsefip.com.br

Pós-graduada em Auditoria e Controladoria e em Psicologia do Marketing. Pós-graduanda em Pedagogia Empresarial. Bacharel em Administração e em Ciências Contábeis. Técnica em Publicidade em Crédito e Finanças.

Palestrante convidada do Projeto Educação Continuada do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC-SC), da FESAG - Fundação para Estudos Superiores de Administração e Gerência (SC) e indicada pela FACISC (Federação das Associações Comerciais e Industriais de Santa Catarina). 

Autora dos Livros “Como Abrir Sua Empresa, da Idéia aos Lucros” e "Os Segredos da Oratória Política em 10 Lições" (Ed. Minelli, SP, 2008) e "Como Ministrar Palestras e Treinamentos com Sucesso" (Ed. Nova Letra, SC, 2009). 

Vice-Presidente de Prestadores de Serviços da ACIBiG - Associação Empresarial e Cultural de Biguaçu/SC, mandato 2008/2009.

Natural do Rio de Janeiro, resido em Florianópolis/SC. 

Minha missão pessoal de vida: Disseminar Conhecimentos.
 
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