23 de julho de 2009, às 17h13min
O Contrato do Investidor
O CONTRATO DO INVESTIDOR
Nilton Farinati – Julho/2009
O Contrato do Investidor na verdade é um compromisso do investidor com ele próprio, para documentar sua decisão de elaborar e persistir em um plano de investimentos que possa fazer toda a diferença em seu futuro financeiro.
O texto é uma adaptação do contrato sugerido por Benjamin Graham em seu célebre livro “O Investidor Inteligente”, escrito em 1949, que continua atual até os dias de hoje e muito válido para todos aqueles que desejam consquistar sua independência financeira utilizando o mercado de ações.
A teoria de investimentos conhecida como Value Investing foi criada a partir dos estudos acadêmicos de Graham, mas acima de tudo foi fruto de sua própria vivência como investidor, inclusive durante o famoso período pós crash de 1929.
Benjamin Graham era professor da Universidade de Columbia e teve entre um de seus destacados alunos o conhecido investidor Warren Buffett, que imortalizou sua obra tornando-se o homem mais rico do mundo, justamente aplicando esses conhecimentos.
No Brasil essa filosofia de investimentos é difundida pelo INI – Instituto Nacional de Investidores, que tem como objetivo disseminar os princípios do chamado investimento consciente, o qual preconiza o investimento de forma racional, longe das influências emocionais que levam tantos investidores ao fracassso, conforme demonstram diversos estudos da área de finanças comportamentais.
O INI segue o modelo da Associação Nacional de Investidores dos Estados Unidos (NAIC), que utiliza essa metodologia há mais de 50 anos, tendo formado mais de 5 milhões de investidores.
Recentemente foi lançado o livro Bolsa de Valores em 25 episódios, de autoria de Paulo Portinho, autor também da versão brasileira do Guia Oficial do INI, no qual é levantada uma questão fundamental.
Segundo o autor, os investidores entram na Bolsa de Valores com um dos seguintes objetivos: ou querem ganhar algum dinheiro investindo parte do que já possuem, ou querem se tornar ricos construindo um patrimônio considerável ao longo dos anos.
Assim como o livro de Paulo Portinho, estamos nos dirigindo aqui ao segundo grupo, pois o Método INI e o Contrato do Investidor podem ser muito importantes na conquista desse objetivo.
O mercado de ações demonstrou ao longo do tempo ser uma das melhores alternativas para acumulação de patrimônio no longo prazo.
A metodologia do INI se baseia em cinco princípios: investir com regularidade, selecionar empresas de crescimento, reinvestir lucros e dividendos, diversificar ativos e exigir boas práticas de governança corporativa.
Segue abaixo o modelo do Contrato do Investidor.
Sucesso em seus investimentos !
CONTRATO DO INVESTIDOR
Eu, ..................................................................................., por meio deste instrumento, declaro que sou um investidor que busca acumular grande riqueza ao longo dos próximos anos, e que estou firmemente decidido a me tornar financeiramente independente.
Sei que haverá momentos de euforia no mercado, quando movido pela ganância ficarei tentado a comprar mais ações depois de seus preços terem subido muito, e em outros momentos, movido pelo medo, ficarei tentado a vender minhas ações depois dos preços terem caído muito, e também em alguns momentos, a deixar de fazer os aportes mensais pré-estabelecidos, necessários ao processo de acumulação que decidi empreender.
Por meio deste, declaro minha recusa em deixar que uma multidão de desconhecidos, chamada mercado, pela influência que exerce sobre os investidores, acabe tomando decisões financeiras por mim.
Declaro solenemente que desconsiderarei os movimentos do mercado no curto prazo, e ao invés disso, me comprometo a investir R$.............. por mês, todos os meses, através de um plano de investimentos de longo prazo, independente das tendências ou notícias do momento.
Da mesma forma, investirei quantias adicionais sempre que receber algum dinheiro extra, principalmente se coincidir com fortes quedas do mercado.
Por meio deste instrumento, declaro que darei continuidade a esse plano até, pelo menos, a seguinte data : DD/MM/AAAA , a qual deve ser no mínimo dez anos posterior à data deste contrato, tempo mínimo para que eu sinta de maneira significativa o efeito dos juros compostos.
As únicas exceções permitidas segundo os dispositivos deste instrumento, são uma necessidade urgente e inadiável de dinheiro, como uma emergência médica ou perda inesperada de emprego.
Ao assinar abaixo, afirmo que minha intenção não é apenas cumprir os termos deste contrato, mas reler este documento sempre que ficar tentado a efetuar resgates ou a interromper os aportes mensais.
Este contrato é válido somente quando assinado por pelo menos uma testemunha, devendo ser mantido em lugar seguro e facilmente acessível para futura referência.
Local e data: ...........................................................................
Investidor : ...........................................................................
Testemunhas: .........................................................................
........................................................................
Fonte: O Investidor Inteligente – pág. 257 – Benjamin Graham - 1949
Nilton d’Avila Farinati
Consultor em Administração de Finanças - CRA/RS 25464
Membro-Orientador do INI - Instituto Nacional de Investidores
Sócio da Valor Ativo Assessoria de Investimentos
nilton@valorativo.com.br - Julho/2009
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Consultor em Administração de Finanças - CRA/RS 25464, Membro-Orientador do INI - Instituto Nacional de Investidores, sócio da Valor Ativo Assessoria de Investimentos.
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