O preço de seguro e a queda no valor dos veículos
Neste último trimestre de 2009, foi notícia na mídia que o IPVA seria inferior 10 a 15% em razão da queda do valor dos veículos, base de cálculo do tributo. Em razão disto, um questionamento natural seria que outros valores relacionados a este valor-base também sofresse redução. Caso específico o seguro de veículos automotores, que em sentido inverso, além de não cair tem subido.
Ora, se o valor do prêmio do seguro está relacionado à recomposição do valor do veículo, por que também ele não cai? A explicação é a seguinte, o seguro não leva para seu cálculo apenas o valor do bem segurado, entram outras variáveis para se chegar ao seu valor.
Dentre estes atua diretamente a estatística do número de veículos furtados, o que hoje se faz vinculado a dados regionais, que refletem diretamente no risco de ter o bem assegurado. Não apenas isto: reflete também o modelo e marca do veículo, ou seja, os preferidos dos marginais têm o custo de seguro mais elevado.
Neste caso, temos que o seguro acaba por refletir a maior ou menor eficiência das políticas de segurança pública, o que faz com que se possa dizer que o seguro é uma espécie de imposto pago pelo contribuinte por conta da ineficiência do combate ao roubo de veículos.
Mas não é este o único fator que influencia o preço do seguro, também estão em jogo as políticas públicas de educação no trânsito. Isto porque quanto maior o volume de acidentes, mais se acresce no valor a ser cobrado, pois o risco de sinistro passa a ser maior. Também neste caso o auxiliar no cálculo do preço do seguro são as estatísticas, em que entram faixa etária e o sexo do condutor, pois isto implica riscos diferenciados.
Ou seja, a redução dos acidentes seria fator favorável no barateamento do seguro. Neste caso, caberia se pensar num código de trânsito adequado, que implicaria educação cidadã e uma real progressão da punibilidade, já que hoje a percepção é que os pequenos delitos têm maior punição do que os de maior teor.
E neste caso dos acidentes entra um novo fator: o seguro ao calcular o risco não pensa apenas no roubo, mas também no custo de reparação do veículo, e neste caso o que temos é que o custo das peças de reposição, em especial as denominadas originais de fabricante, chegam às raias do absurdo. De modo que ocorre de veículos de menor valor assegurado, em caso de acidentes passíveis de reparação, ter a seguradora preferindo dar a perda total por conta do custo do reparo.
E aqui se faz um link com o furto de carros, ou seja, boa parte dos veículos furtados é destinada a fornecer peças para os desmanches de automóveis que encontram largo mercado por conta dos preços abusivos do mercado formal, assim se cria um mercado de peças ‘usadas’ que acaba por ser eufemismo para sua real origem a partir do furto. E novamente aí temos um problema de política de segurança pública, mas também fiscalização dos órgãos tributários em torno dos desmanches.
Não se trata, assim, de crime isolado, mas indústria do crime, verdadeiro segmento de mercado enraizado com erva daninha na árvore da sociedade, que acaba por refletir no tributo indireto, porém necessário, o seguro, onde o preço do bem assegurado não passa de um detalhe, ou seja, a melhoria na segurança pública e na educação do trânsito, seguindo esta lógica, deveria provocar maiores reduções no valor do seguro do que a simples desvalorização do bem assegurado.
Gilberto Brandão Marcon, Professor e Pesquisador da UNIFAE, Ex-Presidente do IPEFAE (2007/2009), Economista graduado pela UNICAMP (1982/1985), pós-graduado ‘lato sensu’ em Economia de Empresas pela FAE (1986/1988), com Mestrado Interdisciplinar em Educação, Administração e Comunicação pela UNIMARCO (2006/2008), Comentarista Econômico TV União, Escritor, e com aperfeiçoamento como aluno especial no Mestrado de Filosofia da UNICAMP na área de Filosofia da Psicanálise (2002/2003).
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