18 de março de 2010, às 11h27min

O salário do patrão

Qual o salário do patrão? Um dos grandes problemas nos pequenos negócios é definir as retiradas. Como fazer isto sem ferir a liquidez do negócio.

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Um dos motivos mais comuns para o fracasso nos pequenos empreendimentos é o desrespeito de um princípio fundamental da contabilidade, o da Entidade. (Resolução CFC n.º 750/93): "[...]Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. Parágrafo único - O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.[...]" Neste sentido, é muito comum verificarmos em empresas familiares e firmas individuais as despesas pessoais e aquisições de patrimônio do proprietário ou sócio gerente sendo pagas pela empresa. A empresa deve ter o seu patrimônio e finanças administradas de forma separada do patrimônio e finanças do proprietários ou dos sócios. Podemos dizer que a empresa é uma quase uma pessoa natural, com patrimônio, direitos, responsabilidades e obrigações, que tem necessidades de capital para atingir o seu objetivo. Retiradas monetárias devem ser bem estudadas e somente ocorrerem com origem no lucro da entidade, que é de direito do proprietário e/ou dos sócios, sempre tomando cuidado para não comprometer a liquidez da empresa, para não dificultar o pagamento das obrigações e possíveis investimentos da mesma. O pro-labore do proprietário ou do sócio gerente deve ser condicionado ao tamanho do empreendimento e aos limites de caixa, não podendo comprometer o funcionamento da empresa. O proprietário ou sócio gerente, não deve utilizar o caixa da empresa para o pagamento de suas obrigações e despesas pessoais, podendo utilizar somente o seu pro-labore e seus rendimentos particulares para este fim. A falta de liquidez da empresa pode levá-la até a falência. Em síntese, para o sucesso dos empreendimentos, os empresário deve seguir uma receita simples: Trabalhar como patrão e ter o salário de um empregado.
 

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Administrador e Técnico Contábil, atuando como servidor no Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

 
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que saco, to loco atraz de uma jaqueta dessas
 
Exelente material
 
gostaria de saber quem trabalha em banco que não trabalha sabado e domingo se os três dias ja começa...
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