A Síndrome da Alienação Parental (SAP) decorre da situação familiar moderna e ocorre após o divórcio dos pais, onde um dos genitores tenta fazer com que a criança ou adolescente rompa os laços afetivos com o ex-parceiro. Usualmente, neste processo de alienação o alienante é o genitor que detém a guarda do menor.Este fenômeno passou a ser mais reconhecido na realidade cotidiana a partir da década de 80, com o aumento dos divórcios no Brasil e no mundo. Sua conceituação surgiu na América do Norte e irradiou-se pelos outros continentes.Ocorre quando o processo do divórcio é desgastante para os pais, o que gera em um deles, ou em ambos, um sentimento de vingança contra o outro. A fim de punir o ex-marido/esposa o genitor que detém a guarda passa a desmoralizar aquele, criando um sentimento de ódio na criança, que passa a ser instrumento de agressividade direcionada ao ex-parceiro.O principal problema deste processo de alienação é que, muitas vezes, as crianças ou adolescentes não possuem o discernimento necessário para perceber a manipulação e acabam, invariavelmente, acreditando no que lhes diz reiteradamente o alienador.A literatura especializada identifica que a criança ou adolescente que sofre este tipo de intervenção negativa é mais propensa à apresentar distúrbios psicológicos, tais como depressão, ansiedade e pânico; utilizar drogas e álcool como maneira de aliviar a dor da alienação; cometer suicídio; apresentar baixa auto-estima; não conseguir estabelecer relações íntimas e estáveis com outras pessoas; dentre outros distúrbios relacionados à psique da pessoa.O Judiciário brasileiro ao perceber o padrão comum dos casos apresentados passou a reconhecer a extensão deste problema social e atuar em conjunto com uma equipe multidisciplinar a fim de compreender a situação de cada caso e determinar a medida mais adequada ao restabelecimento da convivência familiar saudável.Diante da infinidade de casos apresentados, o governo brasileiro se viu compelido a normatizar a situação e, então, em 26.08.2010 editou a Lei 12.318/2010 para regulamentar o assunto com o objetivo de coibir atos de alienação parental e, consequentemente, evitar que filhos de pais separados venham a sofrer os transtornos característicos desta síndrome.A referida lei define alienação parental nos seguintes termos: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.A verificação da ocorrência deste fenômeno ocorre através de procedimento judicial, de tramitação preferencial. Verificados indícios de alienação deve o Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, ouvido o Ministério Público, determinar medidas provisórias que visem preservar a integridade emocional da criança ou adolescente.Dentre as medidas aplicáveis pelo Juiz, destacam-se a obrigatoriedade ou ampliação das visitas do genitor afastado, acompanhamento terapêutico da família e, em casos extremos, a modificação da guarda.Importante frisar, que a identificação de SAP não é tarefa simples e conta com a participação de psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e demais profissionais especializados no assunto. O papel do advogado, nestes casos, é de primeiro mediador da situação familiar. Este tem o dever de analisar a situação apresentada e ponderar a necessidade de intervenção judicial, sempre pensando na integridade psicológica do menor.Diante desta movimentação intensa do Estado, fica evidente a importância do tema e a necessidade de atuação conjunta de todos estes profissionais e da sociedade em geral a fim de garantir às crianças e adolescentes um ambiente de convivência familiar saudável. Bento Jr. Advogadosbentojr@bentojradvogados.com.br