É muito comum profissionais, mesmo longe do trabalho e fora do expediente, resolver questões e responder e-mails relativos à empresa em que atuam. De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), não há distinção entre trabalho no escritório ou em casa, por exemplo. O funcionário registrado, nesse caso, tem os mesmos direitos que os demais. A lei foi criada com o objetivo de acompanhar as inovações tecnológicas. O controle das horas e a supervisão do trabalho podem ser feitos por meios eletrônicos, como, por exemplo, leitor de impressão digital. O advogado Gleibe Pretti, autor do livro O Novo Aviso Prévio, da editora Elsevier, explicou quais são os direitos desse profissional. 'Conforme o artigo 6º da CLT, o chamado teletrabalho garante os mesmos direitos que o trabalho presencial', afirmou. Gleibe explicou que, quando um colaborador responde um e-mail fora do expediente, por exemplo, pode ser definido como hora extra, caso o empregador tenha controle de horas. 'O funcionário deve estar logado, nesse caso', disse. O especialista também afirmou que, quando o funcionário fica 24 horas conectado à empresa, fica menos produtivo. 'Nesse caso, não há condições de trabalho. O funcionário pode até mesmo pedir uma indenização', explicou. Para Gleibe, o trabalho à distância possui diversas vantagens para as empresas. 'Os gastos com locomoção diminuem e a relação fica mais profissional', pontuou.