Com a chegada das festas de fim de ano as férias coletivas são uma opção importante para a gestão da empresa, visto que nesse período festivo, muitas empresas registram redução na produção ou na prestação de serviços. “As férias coletivas são uma ótima forma do empregador minimizar o efeito da diminuição de demanda por seus produtos, e também satisfazer o desejo dos empregados em passar as festas de fim de ano descansando ou viajando. Contudo, ele precisa dispor de uma reserva de caixa, visto que deverá pagar ao funcionário a remuneração devida, na data da concessão, acrescida de 1/3 de férias, conforme a Constituição”, explica Eduardo Máximo Patrício, advogado e sócio do escritório GMP Advogados. A decisão de optar por férias coletivas é exclusivamente do empregador, que pode concedê-la a todos os empregados ou apenas a alguns setores determinados da empresa. Essa concessão pode ocorrer em dois períodos anuais, desde que o período de descanso não seja inferior a 10 dias corridos, ou então, pode ser divididas em duas etapas: coletivamente e individualmente, neste caso o período restante deve ser quitado de uma única vez. Segundo o advogado, essa regra exclui os empregados menores de 18 anos ou maiores de 60 anos, pois nestes casos as férias não podem ser fragmentadas. “Assim como as férias anuais, elas precisam ser concedida em sua totalidade.” O empregador ainda deve avisar o período que a empresa ou o setor estará em férias coletivas para o órgão local do Ministério do Trabalho (DRT), atentando-se a exigência de 15 dias de antecedência ao período de descanso. “Para a validação das férias coletivas a empresa precisa, além de avisar o DRT, encaminhar cópia dessa declaração ao Sindicato de Classe. Feita essa etapa burocrática, um comunicado sobre a adoção desse regime deve ser fixado no local de trabalho para que todos os funcionários possam visualizá-lo. Caso avisado de última hora, há o risco deste período ser considerado férias nulas. Para as micro e pequenas empresas as obrigações são menores: cabe apenas avisar ao Sindicato”, alerta Eduardo. Outras regras como anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a concessão das férias, enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), informando todos os fatos geradores de recolhimento previdenciário e depósito de FGTS são mantidas tanto para grandes e pequenas empresas. De acordo Patrício, a pessoa jurídica que desrespeitar as regras legais para a concessão das férias coletivas poderá ser multada em 160 UFIR (Unidades Fiscais de Referência), por empregado. Em caso de reincidência o empregador terá o valor da multa suplicado.