Setembro é o mês em que muitas oportunidades surgem nas empresas com a chegada do final do ano e as tradicionais datas festivas envolvendo Natal e Ano Novo. A indústria aumenta sua demanda e a consequência natural para todos os setores desta cadeia produtiva é o aumento na contratação de mão de obra. Da produção à logística final, o trabalhador temporário tem uma grande oportunidade para uma renda extra que também pode representar uma efetivação mais adiante – e com todos os direitos e deveres que uma contratação através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ricardo Huelsmann, analista de rotinas trabalhistas da NOSSA Gestão de Pessoas, listou quais são os direitos que o trabalhador temporário possui – lembrando que o trabalho temporário é regido pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e está presente no capítulo sobre trabalho da Constituição Federal de 1988 . Direitos do Trabalhador Temporário – Tem direito ao registro em carteira de trabalho na condição de temporário;– Possui remuneração equivalente ao que é recebido pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora;– Recebe férias proporcionais mais adicional de um terço constitucional;– Tem direito ao recebimento de horas extras;– 13° salário proporcional ao período trabalhado;– Tem direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);– Possui descanso semanal remunerado;– Adicional para trabalho noturno e seguro contra acidente de trabalho;– Tem direitos aos auxílios do INSS como para maternidade e acidente de trabalho ;– Vale transporte, alimentação e outros benefícios possuam os demais funcionários efetivos;– Este período trabalhado como temporário também conta para a aposentadoria. Aumentando as chances de efetivação Os trabalhadores temporários também precisam cumprir com excelência a chance de mostrar o seu trabalho, veja algumas dicas de boa convivência para que os candidatos que estão buscando essas oportunidades de final de ano consigam seguir adiante nas fileiras da empresa: – Procure cumprir os horários estabelecidos para entrada, hora de almoço e/ou de descanso;– Se não conseguir ir ao trabalho ou tiver que se ausentar, o ideal é justificar essa ausência. Em casos de emergências médicas, levar o atestado tão logo esteja pronto para regressar;– Evite tecer comentários maldosos ou fofocas sobre terceiros que estejam trabalhando na empresa;– Essa regra vale também para reclamações a respeito de condições de trabalho ou salário;– Mantenha-se empenhado em suas atividades. – Seja pró-ativo, aprenda o máximo sobre a empresa para utilizar essas informações para melhorar as suas atividades e aproveite a oportunidade;– Converse com os funcionários mais antigos. Um funcionário que tenha passado pelo mesmo processo que você, melhor ainda. Procure entender como foi todo o processo para ele pois você pode ser o próximo.