Todos os anos a malha fina do Imposto de Renda abraça vários contribuintes por simples erros cometidos durante o preenchimento do formulário da declaração. No geral, os erros mais comuns são de digitação e omissão de rendimentos tributáveis. Para este ano, a Receita Federal estima que vai receber cerca de 28 milhões de formulários. Para amenizar o problema, o 'rascunho da declaração' também está disponível neste ano e pode ser baixado até o dia 28 de fevereiro, através do site do órgão. Segundo a Receita, o programa oferece preenchimento simples e autoexplicativo, onde as informações nele lançadas, posteriormente, poderão ser transferidas para a declaração cujo formulário será liberado em 02 de março. De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, os declarantes que não optarem pelo rascunho e que deixam para preencher o documento final de última hora aumentam consideravelmente a probabilidade de erros, já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos. 'É sempre melhor, caso não tenha tomado todas as providências necessárias, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado, que orientará o contribuinte a forma correta de preenchimento da declaração', explicaca o diretor da Fradema. Por isso, alguns conselhos devem ser seguidos antes do cadastro. Abaixo você confere 12 dicas elaboradas pela Fradema Consultores Tributários: 1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos. 2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc. 3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto. 4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado. 5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa). 6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha 'Rendimentos Tributáveis', considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. 7 – Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado. 8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido. 9 – Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário. 10 – Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos. 11 – Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores. 12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.