Rotineiramente verificamos devedores que nos perguntam: 'já passou cinco anos, não tenho mais que pagar. Tenho?'. Pois bem, para responder esta pergunta é necessário, primeiramente, entendermos o que é prescrição e o que é decadência. Decadência nada mais é do que a extinção do direito. Já a prescrição é a extinção do direito de poder se pleitear algo — é a extinção do direito de ação. É comum ouvirmos de parentes, amigos e clientes que estes não têm mais o dever de pagar, pois a dívida já 'caducou'. O que muitos não entendem é que a dívida não 'caduca'. O que 'caduca' é o direito de se cobrar a dívida via ação judicial. Por exemplo, uma pessoa que vendeu algo para um cliente, e após cinco anos do vencimento não conseguiu receber o pagamento perde o direito de entrar com ação judicial de cobrança, bem como o direito de inscrever o devedor em órgão de proteção ao crédito.E mesmo depois de passados cinco anos a dívida ainda existe. A dívida não some em cinco anos, a dívida prescreveu. Sendo assim, o devedor de boa-fé, sempre pode optar – mesmo que prescrita – em negociar seu débito com seu credor. Posto isto, toda pessoa que acha que por ter passados cinco anos do vencimento do débito não tem mais o direito de pagar se engana, pois a dívida vai continuar a existir e o não pagamento feito pelo devedor vai ser pago por alguém, na maioria dos casos pelo credor. Portanto, busque sempre a mediação de acordos extrajudiciais, estes são mais ágeis, baratos e simples e vão sempre conciliar a vontade das duas partes para dar fim naquela dor de cabeça. João Rafael Bacelar é colaborador do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados