O final do ano está chegando e o dinheiro extra da Gratificação Natalina, mais conhecida como 13º salário, já é esperado por muitos trabalhadores. Algumas regras úteis podem "esticar" o seu abono Natalino e transformá-lo em um "salvador da pátria". O prazo legal para pagamento da 1ª parcela é no último dia útil de novembro (28/11) e a segunda parte deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
De acordo com Simone Domingues, contadora e sócia-diretora da Trade Contabilidade, a primeira coisa que o trabalhador deve fazer com o 13º salário é separar uma porcentagem para quitar IPVA e licenciamento de veículos e outras dívidas pendentes, antes de sair às compras de Natal. "Afinal, o 13º pode ser um grande aliado do trabalhador se for bem utilizado", diz acrescentando que "deve-se também investir uma parte em poupança ou em outro tipo de aplicação financeira para deixar rendendo", diz ela.
A contadora também recomenda que o abono seja usado para fazer compras à vista para o Natal e Ano Novo para conseguir maiores descontos. É uma maneira de evitar o endividamento futuro do trabalhador com compras parceladas. "O melhor é o trabalhador aguardar a gratificação que ele receberá em duas parcelas e utilizá-la da melhor maneira possível", finaliza Simone.
O que é o 13º
A Gratificação Natalina, ou décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art. 7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador que faz jus na proporção de 1/12 avos por mês ou fração acima de 15 dias de exercício durante o respectivo ano civil. Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos tem direito ao benefício. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito ao décimo terceiro salário. O 13º é pago em duas parcelas. A primeira deve ser paga até o último dia útil de novembro e a segunda parte deve ser paga no dia 20 de dezembro. A penalidade por atraso no pagamento do 13º salário é de R$ 170,26 por empregado.