O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso deve levar esta quarta-feira (8) a julgamento um processo referente ao direito à desaposentação. Com esse direito, o aposentado poderá pedir a revisão do benefício voltar a trabalhar e contribuir para a Previdência Social. Como a decisão tem repercussão geral, o que for definido terá validade a todas as ações referentes ao tema. 'As expectativas são positivas, já que passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa', alerta o advogado Guilherme de Carvalho. Solicitação antiga dos brasileiros, a renúncia ao benefício antigo trará novos valores monetários mais vantajosos. 'O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão. Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível', argumenta Carvalho. Nessa hipótese é cabível a nova contagem do tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador. Outro ponto importante em relação à tese é o fato de que os aposentados não tem a necessidade de devolução das parcelas recebidas anteriormente. 'É grande o número de contribuintes que possuem esse direito e que ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades', diz Guilherme. Atualmente, o INSS não reconhece a desaposentação e vai defender a ilegalidade da revisão durante o julgamento. Segundo o Artigo 18 da Lei 9.528/97, o aposentado que volta a trabalhar não pode ter o benefício revisado. 'O aposentado pelo Regime Geral de Previdência – RGPS – que permanecer em atividade sujeita a esse regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício da atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado'. Com informações da Agência Brasil