Empresas com alto índice de inadimplência poderão ter redução na carga tributaria

Empresas de telefonia, televisão a cabo, energia e outros setores que costumam enfrentar altos índices de inadimplência poderão arcar com uma menor carga tributária em relação ao PIS e a COFINS. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar o tema após decisão que deu status de repercussão geral proferida no Recurso Extraordinário nº 586.482, de uma rede de supermercados atendida pelo Rafael Pandolfo Advogados.

Segundo o advogado Rafael Pandolfo, a decisão, se favorável à empresa, vai causar impacto a todas aquelas que são tributadas pelo lucro real ou que são tributadas pelo lucro presumido, com base no regime de competência. "Nesses casos, há presunção de receita por emissão de fatura, mas o pagamento não ocorre", diz o tributarista.

"Além disso, a legislação que regula o Imposto de Renda admite que valores considerados como receita, mas que posteriormente não sejam pagos - e a empresa possui meios de provar o não pagamento – , sejam registrados como despesa", alega o advogado. Tal procedimento reduz o lucro e, conseqüentemente, a base de cálculo do Imposto de Renda.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia julgado o tema; porém, a Corte foi contrária à exclusão da receita inadimplida da base de cálculo do PIS e da COFINS. Dessa forma, o reconhecimento da existência da repercussão geral do tema pelo STF reabre a discussão, já iniciada no STJ, e sinaliza que a questão não está definida pelo Poder Judiciário. As chances de decisão favorável aos contribuintes são boas. “Tão importante quanto a questão ter sido declarada de repercussão geral é o reconhecimento de que o tema em debate é de natureza constitucional", explica Pandolfo.


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