Governo obtém primeira vitória em ação bilionária

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou por nove votos a dois uma medida cautelar, proposta pelo governo, que pediu a suspensão de todos os processos referentes à incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade). A partir de agora, o Supremo terá 180 dias para se manifestar sobre o mérito da ação em que a União pede que seja considerada constitucional tal cobrança.

De acordo com o advogado-geral da União, José Antônio Dias Tofolli, essa foi uma primeira vitória do governo. Isso porque, caso o STF defina a cobrança com inconstitucional, o governo deixaria de arrecadar, segundo dados do Ministério da Fazenda, R$ 12 bilhões ao ano na Cofins.

Outro problema é que o Supremo também poderia decidir que os valores arrecadados com a Cofins em anos anteriores, que chegam ao montante de R$ 80 bilhões, fossem devolvidos para as empresas-contribuintes.

Em relação a isso, Tofolli destacou que, caso o Supremo entenda ser inconstitucional a cobrança do ICMS na base de cálculo da Confins, a ação impetrada pelo governo já pede a “modulação dos efeitos”. Na prática, isso faria com que a decisão só passasse a valer a partir do momento em que foi tomada, excluindo qualquer efeito retroativo.

Incidência


Atualmente, o contribuinte paga a Confins em cima de um valor em que o ICMS ainda está incluso. Os empresários que protocolaram ações na Justiça alegam que a Cofins deveria ser paga em cima de um valor em que o ICMS já estivesse subtraído.

Em um exemplo ilustrativo, o que acontece é que, em uma empresa que gira R$ 100 e paga R$ 20 de ICMS, ela terá sua base de cálculos para o pagamento de Cofins em R$ 100. Alguns empresários tentam na Justiça pagar a Cofins em uma base de R$ 80, visto que R$ 20 já foram pagos na forma de impostos.

O caso que envolve a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins se arrasta há anos, mas até 2006 a disputa era considerada uma causa já ganha pela Fazenda. Até que, em 24 de agosto de 2006, os ministros do Supremo julgaram um recurso extraordinário sobre o tema no pleno e, em pouco mais de meia hora, garantiram uma maioria de seis votos a favor dos contribuintes.

Suspenso por dois anos, o caso retornou à pauta do pleno do Supremo em junho e nesta quara-feira foi retomado. Mas o processo que já estava em julgamento - um recurso extraordinário - foi substituído pela ação declaratória de constitucionalidade, com placar zerado.


Compartilhe



Palavras-chave

Mais notícias

Leia mais notícias

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS
Harvard Business Review Brasil
Editora Segmento
A Busca
John Battelle
A Disciplina e a Arte da Gestão das Mudanças nas Organizações
Antônio Loriggio • Cláudio Viveiros • Francisco Pierrotti • Luiz de Freitas Ayre
Você S/A
Editora Abril
Revista Veja
Editora Abril

CURSOS ONLINE RELACIONADOS
Gerência Financeira na Prática
Carlos Alexandre Sá
Departamento Pessoal Modelo
Luiz Augusto Consonni
Fluxo de Caixa
Carlos Alexandre Sá
Gerência de Marketing
Miguel Angelo Hemzo e Mário Cunha
Técnicas de Vendas
Hamilton Bueno

Comentários


Como cliente, você está satisfeito com as inovações tecnológicas presentes nas empresas?

Sim, muito satisfeito
Satisfeito
Indiferente
Pouco satisfeito
Insatisfeito





apoioAngradHightech
Apresentação | Anuncie | Política de Privacidade | Contato
© 2003-2007. Administradores - O Portal da Administração.