Lei que modifica regras do Simples Nacional é sancionada

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei Complementar 43/07, que altera algumas regras do Simples Nacional, conhecido como Supersimples. A sanção beneficia 1,5 milhão de micro e pequenas empresas que poderão, a partir de agora, aderir ao sistema e reduzir a carga tributária.

Entre os beneficiados estão as micro e pequenas indústrias de cosméticos, sorvetes e fogos de artifício, incluídas no Simples Nacional pela Lei sancionada. Essa Lei também corrige a tributação de 90 setores que foram enquadrados, à época da elaboração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, de forma equivocada em tabela de tributação mais alta. Com essa mudança, cerca de 550 mil empresas, como salões de beleza, hotéis e gráficas, serão reenquadradas em uma tabela de tributação menos onerosa, tornando o Simples Nacional mais atrativo a esses segmentos.

A Lei também permite que as empresas que aderirem ao sistema façam a negociação de dívidas tributárias vencidas até 31 de maio deste ano. Antes, só poderiam ser parcelados os débitos vencidos até janeiro de 2006, mas com a tramitação no Congresso esse prazo ficou defasado.

O presidente da República vetou alguns dispositivos da Lei. Um deles impede que o setor de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros seja incluído no Simples Nacional. Por conta de outro veto, haverá modificação na tributação para o setor de transporte de cargas. Até dezembro deste ano, o setor fica no anexo 5, com carga tributária mais alta. Mas, a partir de janeiro de 2008, o transporte de cargas será reenquadrado no anexo 3, menos oneroso.

Outro veto trata da extinção da cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O consultor da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Spínola, explica que essa extinção estava no projeto de lei complementar por se tratar de cobrança em que o empresário paga o imposto antes de vender e, ainda, sobre margens agregadas, que se encontram fora da realidade da empresa.

"Além disso, essa antecipação tributária anula o tratamento diferenciado para o ICMS previsto na Lei Geral", ressalta Spínola. De acordo com o consultor, a inadequação desse procedimento deverá entrar na pauta de discussão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme comprometimento do coordenador-geral do próprio Confaz.

Dois vetos foram referentes aos prazos de adesão ao Simples Nacional e de parcelamento especial dos débitos tributários. Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor do imposto, Silas Santiago, esse vetos foram necessários para que fosse possível a prorrogação dos prazos por parte do Comitê.

Adesão e prazos

Dessa forma, os empresários beneficiados com a lei sancionada ganharam mais tempo para optar pelo Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo final de adesão para o dia 20 de agosto, segunda-feira. Também ficaram prorrogados para essa data o pedido do parcelamento especial e o pagamento da respectiva primeira parcela. Dia 20 de agosto também é o prazo para que estados e municípios estabeleçam valores fixos de ICMS e de Imposto sobre Serviços (ISS) em situações específicas.

Os novos setores só poderão fazer adesão ao Simples Nacional a partir desta quinta-feira (16) às 8h. Isso ocorre porque a Receita Federal está fazendo as alterações necessárias no sistema para a inscrição dos novos segamentos.

Já o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), referente ao período de apuração julho/2007, foi prorrogado para o dia 31 de agosto. Os empresários também têm até esse dia para fazer o cancelamento do pedido de opção pelo Simples Nacional.

Silas Santiago lembra que esse cancelamento só pode ser feito após a situação do pedido ter sido alterada para 'deferido'. Enquanto o pedido estiver 'em análise', ou seja, com pendências, não será possível fazer o cancelamento. A partir do dia 28 de agosto, os pedidos na situação 'em análise', terão situação alterada para 'deferido' ou 'indeferido'. No caso da situação ter sido 'indeferida' não será necessário fazer o cancelamento.

Até esta terça-feira (14), mais de 3 milhões de micro e pequenas empresas já haviam aderido ao Simples Nacional. Segundo Silas Santiago, 1,740 milhão dessas empresas optaram por fazer parte do novo regime depois de 2 de julho, quando as atuais regras entraram em vigor. Já 1,337 milhão migraram automaticamente do antigo Simples Federal.




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