Mudança na Lei do Simples incentiva formalização

Só com a criação da figura do Microempreendedor Individual, o Projeto de Lei Complementar 126/07, que tramita na Câmara dos Deputados e ajusta a lei do Supersimples, tem potencial para incentivar a formalização de mais de 8 milhões dos cerca de 10,3 milhões de negócios informais existentes no país, informou a Agência Sebrae.

De acordo com o analista técnico do Sebrae André Spínola, esse é o número de empreendimentos individuais, aqueles que não possuem sócios, que têm receita bruta anual de até R$ 36 mil e para quem o mecanismo é direcionado. O projeto também possibilita redução tributária para as cerca de 3 milhões de micro e pequenas empresas que já integram o Simples Nacional e mais 100 mil que poderão entrar no Sistema, caso aprovado.

A proposta faz vários ajustes ao Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, conhecida como Lei Geral do segmento. Essa lei criou o Simples Nacional, chamado de Supersimples e que desde julho de 2007, é o sistema de tributação dessas empresas reunindo oito tributos: IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS, INSS patronal (União), ICMS (Estado) e ISS (município).

Conforme a proposta, será enquadrado como Microempreendedor Individual o negócio individual com receita bruta anual de até R$ 36 mil que se formalizar e se enquadrar no Simples Nacional. Se a proposta for aprovada, esses negócios ficam isentos de quase todos os tributos integrantes do Simples Nacional. Pagam apenas uma taxa fixa mensal de R$ 50 do INSS patronal. Os prestadores de serviço pagam essa taxa acrescida de R$ 30 de ISS.

Pelo projeto, integrantes do Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 120 mil também ficam isentos da cesta de tributos pagos por esse sistema, recolhendo apenas 3% do faturamento para o INSS. Entre as mudanças também faz ajustes nas tabelas de tributação reduzindo a carga tributária para todos os setores que podem ser incluídos no Simples Nacional e possibilita que empresas do Sistema gerem crédito de ICMS.

Também permite que novas atividades econômicas possam optar pelo Simples Nacional, como laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; decoração e paisagismo; corretagem de seguros; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e de ressonância magnética; serviços de prótese; atividades de fisioterapia; serviços de tradução; agências de publicidade e assessorias de imprensa, além de escolas de ensino médio.

O projeto 126/07 é de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly e tramita apensado ao projeto 2/07, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame junto com vários outros que tratam de ajustes à Lei do Supersimples. O relator é o deputado José Pimentel.


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