Compliance advém de “comply', que significa cumprir, seguir às normas de determinado setor de mercado. Cada empresa tem seu conjunto de normas que submete a funcionários, parceiros e fornecedores, que devem “comply' com tais normativas. São regras de postura e comportamento diante de situações que possam macular ou tornar menos transparentes as operações da empresa. Em vários países, entre eles o Brasil, legislações vêm cada vez mais consolidando responsabilidades no âmbito civil, administrativo e criminal de empresas assentadas no descumprimento de normativas que previnem riscos relacionados à sua atividade. Os programas de compliance incorporaram-se no cenário atual não apenas como uma importante ferramenta de organização para as empresas obterem êxito em sua estrutura administrativa (prevenção de fraudes, corrupção pública/privada, gestão de custos operacionais, implementação de códigos de conduta e de ética, gestão de riscos, etc.), mas também para delimitar a responsabilidade jurídica dos administradores, gerentes, executivos e demais funcionários. As companhias que investem em gestão de riscos, normalmente, focam na gestão financeira e no compliance. Assim o advogado atua de nessas organizações de forma preventiva, com o objetivo de evitar problemas, criar uma certa estabilidade para o negócio, minimizar as perdas e ampliar as oportunidades. Em resumo, o advogado presta seus serviços jurídicos e trabalha como um facilitador de negócios e oportunidades, ou seja, atua próximo ao cliente, conhece o seu negócio e repassa orientações confiáveis que contribuem para a tomada de decisão. Além disso, o advogado é chave essencial para que a empresa esteja em compliance, já que essa atividade nada mais é do que estar em conformidade com as leis, sejam decretos federais, estaduais ou municipais, e as normas internas da organização. O cenário econômico hodierno traz consigo a presença de consumidores, investidores e parceiros mais criteriosos em escolher com quem irão fazer negócios. A reputação da empresa, que é refletida na valorização da marca e nome, se faz de suma importância na hora da instituição ser escolhida para ser parte contratante por qualquer desses atores econômicos. , Dessa forma, denota-se que a empresa de reputação exemplar por estar em conformidade com as leis, sejam elas ambientais, trabalhistas, tributárias, penais ou regulamentos da área, possui mais força de mercado em relação às demais. É o que se pode notar a partir da análise da pesquisa feita com 1.138 internautas de todo o país, revelando que 54% dos consumidores dão preferências às empresas que sejam reconhecidas por preservarem o meio ambiente. Assim, ressalta-se a importância da advocacia de compliance para a preservação da idoneidade da empresa, com vistas, outrossim, de obter os benefícios de valorização e ganho de poder de mercado que decorrem dessa preservação. A efetiva observância aos regulamentos confere à pessoa jurídica respaldo e confiança pública para o exercício de sua atividade no âmbito mercantil. Ou seja, é necessário frisar que a governança jurídica na intimidade das instituições, adequando tais pessoas às normas de conduta impostas é essencial para a manutenção da reputação reta da pessoa jurídica, fator que traz consigo as referidas vantagens econômicas. A busca por um modelo mais adequado possível de compliance deverá estar associado aos princípios e valores básicos voltados à ética corporativa, um compromisso pela prevenção de condutas ilícitas no mundo empresarial. Sendo assim, o advogado é a medula no marco teórico da elaboração, orientação e revisão de programas de compliance. É um elemento crucial, dentre outros, para o seu efetivo sucesso. Watson Pacheco da Silva – Advogado, especialista em Gestão Empresarial e Direito da Empresa, associado do Escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, membro das Comissões de Direito Empresarial e de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB do Distrito Federal, Diretor Tesoureiro e presidente da Comissão de Direito Empresarial e Tributário da OAB/DF Subseção Gama e Santa Maria.