Toda organização necessita ter normas internas para guiar os seus atos. Dentre elas, a mais importante é o Código de Conduta, que funciona como a sua lei geral, definindo os padrões de comportamento aceitável na empresa. O Código de Conduta tem caráter principiológico e define os valores que permeiam a convivência e que serão utilizados como balizadores sempre que houver um conflito a solucionar. Assim, a urbanidade no trato com os colegas, a cortesia, a higidez de conduta, a integridade, a inflexibilidade com as normas de segurança operacional, o cuidado com o cliente, a autonomia das decisões, por exemplo, são princípio, os quais, uma vez positivados, prevalecem sobre outros valores, quando em disputa. O Código de Conduta seria o equivalente à Constituição Federal, numa empresa — sua Carta Magna, a lei Maior —, e todas as outras regras (políticas, procedimentos, normas operacionais) devem submissão a ele. Numa definição rápida, podemos dizer que as políticas estabelecem o que fazer numa organização, ou seja, traçam, de maneira genérica, aquilo que se espera dos colaboradores. Como exemplos de políticas podemos citar: a) a Política Anticorrupção, com regras claras para evitar suborno e pagamento de propina, e, inclusive, para deixar claro que não se admite, em nenhuma hipótese, esse tipo de comportamento, honrando a máxima de que não basta ser honesto, é preciso também parecer honesto; b) a Política de Presentes e Hospitalidade, que estabelece os limites aceitáveis para o recebimento e a oferta de mimos, bem como as condições e os momentos em que isso pode ou não se dar, bem como os requisitos mínimos de admissibilidade; c) a Política de Conflito de Interesses, determinando a declaração, por parte do funcionário, de qualquer situação, existente ou potencial, que possa caracterizar, ou que aparente caracterizar um conflito tal capaz de afetar o julgamento do profissional, impedindo-o de utilizar de sua autonomia quando da decisão; d) a política de Não-Retaliação, que protege o denunciante de boa-fé, garantindo que ele não seja demitido, punido ou mesmo perseguido pelo simples fato de ter levantado uma questão de compliance. Essa política é de suma relevância, pois é ela quem dá a segurança aos colaboradores de que poderão trazer à baila suas preocupações e desconfianças, sem temer consequências negativas, daí decorrentes.Já os procedimentos são as regras detalhadas, o como fazer, como as guias e os manuais operacionais e os scripts de call center, por hipóteses. Todos os documentos normativos (Código de Conduta, políticas, procedimentos, guias e manuais operacionais) são relevantes, úteis e têm sua razão de ser, formando, juntos, o arcabouço normativo de uma empresa, que norteia o comportamento de seus colaboradores. Os documentos normativos devem ser diretos, claros, objetivos, preferencialmente em tópicos simples, sem muitas explicações conceituais. A escolha do local onde ficarão armazenados é também relevante, na medida em que devam estar permanentemente à disposição de todos os prepostos e empregados daquela organização. Por fim, é necessário que se eleja qual a área que ficará encarregada da gestão das políticas e procedimentos, ou seja, que fará o controle de sua vigência, controlará o fluxo de assinaturas e a logística para que isso ocorra no menor tempo possível. Defendemos que essa tarefa fique a cargo de uma das áreas operacionais, pois nos parece que, tanto o Jurídico quanto o Compliance têm uma nobre missão, no caso, já instituída.Em recente benchmarking realizado pela Comissão Permanente de Estudos de Compliance do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), ficou claro que a maioria das empresas não tem mais em compliance o guardião de suas normas, embora, obviamente, tanto ele quanto o Jurídico e Compliance tenham de opinar sobre cada uma delas. Rogeria Gieremek é advogada, presidente da Comissão Permanente de Estudos de Compliance do IASP presidente da Comissão de Gestão de Terceiros do Instituto Compliance Brasil