A próxima terça-feira tem tudo para ser um dia histórico para o Brasil. Deverá entrar em votação, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4330, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços de terceiros e as relações de trabalho dela decorrentes. Depois de muitos anos de debate, a terceirização poderá, enfim, ser regulamentada no Brasil. Isto acabará com a insegurança jurídica, aumentará a competitividade e certamente gerará mais empregos. Atualmente temos quase 1 milhão de empresas prestadoras de serviços, que geram cerca de 15 milhões de empregos formais. No entanto, a falta de regulamentação traz riscos para as empresas, pois súmula do Tribunal Superior do Trabalho permite terceirização apenas em atividades meios e não em atividades fins. Com o avanço da tecnologia e da divisão do trabalho, esses conceitos tornam-se fluidos e a sua aplicação passa a ser subjetiva, o que aumentará o risco, inibirá emprego e diminuirá a produtividade. A ausência de regulamentação da terceirização deixa também os empregados de empresas prestadoras em situação mais frágil, sobretudo em relação ao recebimento de salários e direitos trabalhistas. Depois de intensos debates envolvendo parlamentares, centrais sindicais, entidades patronais, trabalhadores e empresários, pode-se concluir que o substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Maia, a ser votado, atende de forma equilibrada a todos os setores. Ao estabelecer em lei parâmetros para atuação das empresas, acaba com risco jurídico e, principalmente, protege o trabalhador. Dos 21 artigos do projeto de lei, 18 tratam direta ou indiretamente de garantias para os trabalhadores. E esta é a grande inovação da lei. O texto também define rotinas trabalhistas a serem cumpridas pelas empresas, consagrando o que já se pratica no restrito universo das grandes empresas. Os trabalhadores terão suas remunerações asseguradas, seja por caução, seja por depósitos numa conta bloqueada, com o objetivo de garantir o pagamento das obrigações trabalhistas. A empresa tomadora dos serviços terá a obrigação de fiscalizar se a prestadora está ou não cumprindo seus deveres legais, como pagamentos de salário, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários. Se não houver fiscalização, a empresa tomadora também sofrerá consequências. Os sindicatos também poderão ter acesso também aos processos que envolvam empresas inadimplentes. Com a lei, o trabalhador poderá, por exemplo, ter os mesmos benefícios do trabalhador contratado diretamente, como refeitório, ambulatório médico, transporte coletivo, entre outros. Com a regulamentação do trabalho terceirizado, o Brasil irá se alinhar às mais modernas práticas trabalhistas do mundo. Nos últimos anos, a contratação de serviços de terceiros ganhou participação relevante no mercado de trabalho, de tal forma que a regulamentação de regras de contratação irá proteger e garantir direitos fundamentais de milhões de prestadores de serviços já em atividade no país. A lei também irá incentivar o surgimento de novas empresas e a ampliação de postos de trabalhos na prestação de serviços, impedindo excessos para que a terceirização não se torne uma panaceia. Na atual conjuntura, vencer os desafios de manter e gerar empregos deve ser prioridade, que está em conformidade com os objetivos da nova lei. A terceirização é boa para o Brasil e é boa para os brasileiros. Paulo Skaf – presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo-FIESP, do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo-CIESP e do Conselho Deliberativo do SEBRAE-SP.