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Negócios e Gestão

Caixa aceita negociar dívidas de empresas com o FGTS

A circular publicado no DIário Oficial da União define critérios e procedimentos operacionais para a renegociação de dívidas de pessoas jurídicas
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O Diário Oficial da União publicou hoje a Circular 662, da Caixa Econômica Federal (CEF), que define critérios e procedimentos operacionais para renegociação de dívidas de pessoas jurídicas (empresas e cooperativas) com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura.

Para tanto, informa a circular, o agente devedor deverá formalizar junto à gerência de filial do FGTS de sua vinculação a intenção de renegociar suas dívidas, indicando o rol de garantias a serem oferecidas, para que o agente operador promova seu enquadramento nas condições da circular. A Caixa informou que o Conselho Curador do FGTS não estabeleceu um valor que servirá como teto para a operação.

Haverá, em caso de atraso no pagamento de encargos, atualização monetária, com base no índice de atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS, acrescida de juros contratados apurados em proporção ao dia da data de vencimento dos encargos.

A apuração do valor da dívida vencida para liquidação ou renegociação é feita com base nas condições contratuais, considerando o período entre a da data do vencimento, inclusive, e a data da renegociação, indica a circular.

Fonte: Agência Brasil

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