OAB move Adin contra fiscalização da Receita em contas-correntes

As medidas do Governo para compensar a não-prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) continuam a ser contestadas na Justiça. Nesta sexta-feira (25), foi a vez da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) mover uma Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal contra o novo mecanismo fiscalizatório da Receita Federal. Medida parecida foi tomada em 21 de janeiro pela CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais).

Como a contribuição, além do caráter arrecadatório, possuía poder de fiscalização, o seu fim representa um descontrole sobre as movimentações interbancárias. Dessa forma, foi editada, no início deste ano, a Instrução Normativa 802/2007, que obriga bancos a repassarem informações dos correntistas que movimentem, por semestre, mais de R$ 5 mil (pessoas físicas) ou R$ 10 mil (pessoas jurídicas).

Quebra de sigilo
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, "a Constituição define que qualquer quebra de sigilo, seja bancário, fiscal ou telefônico, à margem de ordem judicial, é inconstitucional e não pode prevalecer no ordenamento jurídico do País".

O texto da ação destaca que a Constituição de 88 condicionou a quebra do sigilo bancário à prévia autorização judicial. "E ainda assim, quando presentes fundadas suspeitas da existência de possível delito, praticado por quem vai sofrer a investigação; e mais: determinou que as informações assim obtidas somente pudessem ser utilizadas para a apuração dos fatos que ensejaram a medida", salientou.

A OAB alerta para o risco da "permissão" que tal medida confere ao fisco "para que quebre o sigilo bancário do contribuinte que lhe suscitar suspeitas". "Diante de tais fatos, o brasileiro sofrerá com a implementação da norma, com o atentado à sua intimidade e vida privada", adicionou Britto.

A decisão de ingressar com a ação foi tomada durante reunião do presidente nacional da OAB com a Comissão Especial de Direito Tributário da entidade, na última segunda-feira (21). Os juristas integrantes da Comissão, presidida pelo ex-secretário da Receita Federal, Osíris de Azevedo Lopes Filho, foram unânimes em avaliar como inconstitucional a quebra do sigilo bancário sem ordem judicial e em recomendar à OAB que propusesse a Adin.

O caso
Em 13 de dezembro, o Senado derrubou artigo da PEC (proposta de emenda à Constituição) que mantinha a alíquota de 0,38% sobre transações até 2011. O tributo, que renderia neste ano R$ 40 bilhões aos cofres públicos, tornou-se extinto junto com o último dia do ano passado.


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