Muitas empresas alegam que o governo dá poucos incentivos para o desenvolvimento de pesquisas e inovação. A reclamação não é gratuita: o Brasil ocupa somente a 43ª posição no ranking dos países com ambiente mais favorável à inovação tecnológica, segundo o Economist Intelligence Unit, como é conhecido o braço de pesquisas macroeconômicas da revista britânica The Economist. Entretanto, há quem diga que as empresas brasileiras deveriam reclamar menos e se esforçar mais para desfrutar dos incentivos já existentes no país – que nem são tão escassos assim. “As empresas têm que saber que os incentivos, financiamentos e desonerações de impostos estão disponíveis para pequenas, médias e grandes, e que não é difícil consegui-los”, defende Natalino Uggioni, superintendente do Instituto Euvaldo Lodi (IEL/SC), organismo ligado à Fiesc que é responsável pelo desenvolvimento e gestão de projetos ligados à inovação.
Uggioni lembra que, em 2007, a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), do governo federal, disponibilizou R$ 450 milhões em recursos não reembolsáveis para projetos de inovação. Desse total, R$ 300 milhões foram repassados às organizações, o que significa que R$ 150 milhões deixaram de ser repassados – tudo porque os projetos apresentados não eram suficientemente qualificados. “É preciso ficar antenado, ir trabalhando bem antes do lançamento dos editais de licitação”, recomenda ele. Neste ano, o prazo de inscrição se encerrou no último dia 30 de junho. Novamente, o governo destinará até R$ 450 milhões em recursos não reembolsáveis para os projetos aprovados.
Para as empresas que ainda almejam incentivos, resta a alternativa da chamada “Lei do Bem” (Lei 11.196/2005), que isenta as beneficiadas de alguns impostos como IPI e Imposto de Renda (veja os detalhes abaixo). “A legislação traz benefícios, mas poucas empresas estão estruturadas e efetivamente se beneficiando dela”, afirma Uggioni. Dados do Ministério de Ciência e Tecnologia mostram que, em 2007, menos de 200 empresas se enquadraram nas exigências da Lei do Bem. É pouco – ao todo, 5 mil companhias investem em P&D no Brasil. O superintendente do IEL afirma que, muitas vezes, as empresas sequer vão atrás dos incentivos. “Muitos pensam ‘isso aí não é pra nós’. Tem que desmistificar isso. A lei contempla desde as pequenas até as mega-corporações”, explica. Entre as grandes que hoje se beneficiam da Lei do Bem estão Whirlpool, Fiat, Natura e Bosch. Mas as menores também têm vez. “Aqui em Santa Catarina, a Irmãos Zen (fabricante de componentes automotivos) é um exemplo. É simples, não tem mistério”, afirma Uggioni.
E não é somente com os financiamentos da Finep e os incentivos da Lei do Bem que se pode contar. Alguns estados já garantem recursos à inovação por meio de programas de incentivo próprios. Entre eles estão Santa Catarina, Minas Gerais e Mato Grosso, que sancionaram projetos no início deste ano. O Amazonas foi pioneiro nesse tipo de iniciativa.
Principais incentivos da Lei 11.196/2005, a “Lei do Bem”:
* Deduções de Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) de gastos efetuados em atividades de P&D;
* Redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos para P&D;
* Depreciação acelerada desses bens;
* Amortização acelerada de bens intangíveis;
* Redução do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessa ao exterior resultantes de contratos de transferência de tecnologia;
* Isenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinada ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.