Desde a Antiguidade, o trabalho era feito braçalmente pelos escravos que trabalhavam numa jornada exaustiva sem ganhar nada e não tinha nenhuma preocupação com a segurança do trabalhador. Segundo alguns estudiosos da época como o médico e filósofo grego Hipócrates (460 a 375 a.C.) que escreveu sobre um caso de intoxicação por chumbo em trabalhadores de uma obra. Com o avanço dos tempos, a visão de segurança começa ter uma preocupação voltada para as primeiras prevenções de acidentes visando à saúde do trabalhador. Em 1700, o médico italiano Bernardino Ramazzini publicou o que viria a promovê-lo como o pai da Medicina Ocupacional que começou o estudo sobre doenças do trabalho. Nele, o médico retratava os riscos à saúde causados por agentes nocivos como poeira e compostos químicos. Em 1802, surgiu a Factory Law (Leis de fábrica) que foi aprovada pelo parlamento britânico para as atividades têxteis que predominavam na época. Em 1878 foi ampliada para os outros departamentos industriais. Com o crescimento tecnológico das máquinas na Inglaterra na segunda metade do Século XVIII surge a Revolução Industrial onde começou surgir as primeiras leis trabalhistas com finalidade de proteger as pessoas e garantir direitos para ter uma vida saudável. As leis trabalhistas individuais e coletivas no Brasil teve grande impulso com o presidente Getúlio Vargas onde a industrialização brasileira cresceu bastante dentro do nosso país que antes na maioria era totalmente agrícola. Com esta nova visão foi criada a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a lei 8213 na qual regulamentava os planos de benefícios da Previdência Social e das vítimas de acidente de trabalho. A partir de então, começa uma preocupação voltada para a saúde do trabalhador na qual as empresas estão mais investindo nas máquinas com a segurança capaz de evitar acidentes e tornar mais competitiva no mercado. Atualmente, as organizações que consegue um patamar com menor índice de acidentes podem adquirir uma posição melhor de vendas e ter capacidade de expansão dos seus produtos no mundo dos negócios. O acidente de trabalho acontece de maneira inesperada pela qual a pessoa não percebe e acaba sofrendo o acidente. Dentro do ambiente de trabalho, é difícil definir realmente que é o acidente de maneira exata. Porém, conseguimos identificar falhas por parte do acidentado que é o mais prejudicado dentro do contexto da empresa como também essencialmente a família. Conforme o artigo 19 da Lei n°8.213/91 da CLT, temos como definição de acidente de trabalho a seguinte descrição: Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. No mundo corporativo a necessidade de mecanismos cada vez mais exigente para a prevenção de acidentes no qual a segurança do trabalho tem fiscalizado bastante o trabalho em execução para proteger o capital humano que é extrema importância dentro do setor fabril. Toda empresa a partir de vinte funcionários é necessária à criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) que é fundamental dentro das empresas exercendo e criando alternativas para reduzir o máximo de acidentes. De acordo com a Lei 13.174/2001, que Institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, que nada mais são do que as CIPAs é algo obrigatório dentro das empresas com mais de 20 funcionários. Seus principais objetivos: Elaborar planos preventivos contra acidentes. Analisar o ambiente do trabalho observando os riscos que poderá estar exposto em qualquer atividade exercida por trabalhadores. Fazer campanhas de conscientização sobre acidentes e também dar palestras para os funcionários. O uso do EPI (Equipamento de proteção Individual) tais como: óculos, capacetes, luvas e calçados de segurança para todos os trabalhadores. Além disso, o uso correto dos EPC (Equipamento de proteção coletiva) como cones, placas e faixas é de grande necessidade dependendo do grau de risco de cada atividade. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (BRASIL, 1943) publicou o Decreto Lei nº 5452 de 1° de Maio de 1943 na qual o Capítulo V fala sobre a Segurança e a Medicina do Trabalho, mais especificamente no Art. 60 rege a obrigatoriedade do empregador fornecer o EPI ao empregado. Desta forma, o trabalho dentro das empresas é primordial manter a segurança com objetivo de proteger o trabalhador e sua integridade física para garantir o sustento da família que é célula básica da sociedade. Atualmente, as organizações estão focadas com os cuidados necessários para proteger os colaboradores contra acidentes.