Para aqueles que não sabem, o segundo turno das eleições acontece quando um candidato não obtém metade mais um de todos os votos válidos. Ocorre que os votos em branco e os votos nulos são considerados inválidos; portanto, não são computados para o cálculo da maioria nas eleições dos cargos que citei acima. Por exemplo, se eu tenho 100 eleitores e todos eles votam em algum candidato, ou seja, não há votos nulos/brancos, o candidato que obter 51 votos (50% + 1) ganhará logo no primeiro turno. Agora, se dos 100 eleitores, 10 votaram nulo ou em branco, temos apenas 90 votos válidos, ou seja, o mesmo candidato precisará de apenas 46 votos para ganhar e não haver segundo turno. Por isso, quando você for votar, lembre-se que ao votar nulo ou em branco no primeiro turno você aumentará a chance do candidato preferido vencer logo no primeiro turno. Independentemente do candidato para quem votar, propiciar a existência de um segundo turno é de interesse de todos, já que há maior tempo para amadurecimento do processo eleitoral e para os candidatos exporem seus respectivos planos de governo. Agora copie esse texto, cole em um PowerPoint, adicione uns GIFs de ursinhos pulando ao som de Justin Bieber e repasse pra todos aqueles seus amigos chatos que não param de mandar correntes por email. Só não se esqueça de colocar a fonte e um link para o PdH! Bases jurídicas para os advogados de plantão: Lei 9.504/97, art. 2º. Código Eleitoral, art. 174, §§1º e 2º; art. 175, caput e §§1º, 2º e 3º; arts. 221, 222 e 224. Constituição Federal – art. 77, §2º.