Como funciona o mercado autorizativo/voluntário de biodiesel no Brasil? O uso de teores mais elevados de biodiesel é permitido segundo a legislação e regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para esclarecer os possíveis consumidores desse novo mercado, a Associação dos Produtores de Biodiesel do Brasil (APROBIO) detalha neste texto as principais informações, legislação e regulamentos relativos à aquisição e uso de diesel com teores mais elevados de biodiesel, além da possibilidade para uso do biodiesel puro (B100). Em formato claro, objetivo e técnico, a Associação procura responder aos principais questionamentos sobre esse tema. Importante: A APROBIO orienta o usuário a avaliar, junto a Assistência Técnica de seus equipamentos, eventuais ajustes requeridos pelos fabricantes para o uso de mistura B20 ou do biodiesel puro (B100). Assim como a necessidade de assinatura de termo de responsabilidade pelo seu uso e eventual perda de garantia. Uso de teores mais elevados (B20/30) – 'mistura voluntária': A Resolução N°3 do CNPE, de 21/9/15, e a portaria 516 do MME, de 11/11/15, definiram as regras de comercialização para as chamadas 'misturas voluntárias' de biodiesel ao diesel. A saber: – 20% (B20) para frotas cativas ou consumidores rodoviários atendidos por ponto de abastecimento. – 30% (B30) para transporte ferroviário, uso agrícola e industrial. Caso sua empresa possua equipamentos próprios e ponto de abastecimento, isso a torna uma candidata ao uso voluntário. Para iniciar a sua utilização é necessário realizar um contato e negociação junto à distribuidora que fornece o combustível – diesel – para definição de volumes e valores possíveis. A distribuidora deverá adquirir o biodiesel necessário via leilão público da ANP que ocorrem bimestralmente. Considerando a maior preocupação, no quesito segurança e ponto de fulgor, a Associação não possui histórico ou garantia de que a mistura B20 apresentará um ponto de fulgor superior a 60°C. Tal condição é possível com o uso do biodiesel puro, B100, pois o mesmo apresenta fulgor superior a 100°C. Uso 'experimental' e uso 'específico' do biodiesel puro (B100): A aquisição do biodiesel puro para uso 'experimental' depende de autorização da ANP. A negociação ocorre diretamente entre o produtor de biodiesel e a distribuidora. O papel da distribuidora se faz necessário para permitir o fracionamento da entrega. A usina fornece em caminhões de 35 a 40 mil litros e a distribuidora faz entregas fracionadas de 1.000 a 5.000 litros, por exemplo. A princípio, é possível o uso 'experimental' de biodiesel puro sem a necessidade de autorização para volumes até 10.000 litros ao mês, conforme a resolução 18/2007. RESOLUÇÃO ANP Nº 18, DE 22.6.2007 – DOU 25.6.2007 http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2007/junho/ranp%2018%20-%202007.xml?fn=document-frameset.htm$f=templates$3.0 Alternativamente, a distribuidora pode solicitar uma autorização para uso experimental por um período determinado. Isso retira o limite dos 10m³/mês. Lista de documentos necessários: I – documento original, firmado pelo solicitante, informando o produto (B100), o consumo mensal previsto, a frota veicular, com a devida identificação por meio dos números das placas e chassis, ou o equipamento a ser usado e o local onde ocorrerá o uso experimental; II – laudo de caracterização do biodiesel, B100, a ser usado puro ou misturado com o óleo diesel, de acordo com a especificação estabelecida em legislação vigente, com a assinatura do responsável técnico e sua inscrição no órgão competente; (Todo o biodiesel fornecido para as distribuidoras, ou para o usuário, já possui tal certificado) III – licença ou parecer favorável emitido pelo órgão ambiental competente, relativo ao uso do produto (aqui é necessário que o solicitante faça esta consulta junto ao órgão ambiental estadual, que concedeu a licença de operação); IV – documento contendo o planejamento do uso experimental, acompanhado de cronograma para sua execução (ex.: campanhas de uso, controle de consumo de combustível, manutenção, ensaio de opacidade etc); V – declarações de responsabilidade pelo uso do produto, conforme constam nos ANEXOS I e II, firmadas pelo solicitante e, quando for o caso, pelo proprietário do veículo ou equipamento que operará com o produto; VI – documento que comprove a legitimidade do subscritor dos documentos requeridos nos incisos I e V, para assumir responsabilidade em nome do solicitante da autorização; VII – documento informando o fornecedor do biodiesel ou, quando for o caso, da sua mistura com óleo diesel. § 1º Fica dispensada a apresentação do documento referido no inciso III, quando a autoridade ambiental competente atestar expressamente a dispensa da emissão deste documento. § 2º Quando o consumo do biodiesel, B100, ou da sua mistura com óleo diesel superar a 50.000 litros mensais serão exigidos os seguintes documentos adicionais: I – relatórios com resultados referentes a emissões, desempenho e durabilidade dos motores em testes de bancada; (pelo menos o resultado de emissões é interessante, testes de bancada possivelmente seriam dispensados) II – cópia do contrato com empresa ou instituição responsável pelo monitoramento do uso do combustível e emissão de relatórios com os resultados obtidos; III – documento indicando os veículos que serão usados nas avaliações de desempenho e emissões com o novo combustível, quando se tratar de uso experimental veicular. § 3º A ANP poderá dispensar um ou mais dos relatórios citados no inciso I do parágrafo anterior, quando considerar que os resultados a serem gerados a partir dos testes não sejam representativos ou conclusivos. A execução de um projeto por um período de tempo pré-determinado, com a análise de emissões, manutenção e consumo, pode permitir a liberação do uso do biodiesel para o uso específico (sem prazo de validade), que segue a resolução ANP N°2 de 29/01/08, com uma quantidade de requisitos um pouco menor. RESOLUÇÃO ANP Nº 2, DE 29.1.2008 – DOU 30.1.2008 http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2008/janeiro/ranp%202%20-%202008.xml?fn=document-frameset.htm$f=templates$3.0 Ainda tem dúvidas? Encaminhe um e-mail para aprobio@aprobio.com.br e a Aprobio responde pra você.