O processo de compra e venda de empresas envolve várias fases, que podem ser apresentadas de forma sintética ou mais detalhada. Escolhemos seis etapas para elucidar essa caminhada para a compra e a venda. Confira! Fase 1: Preparação O primeiro passo é reconhecer os objetivos do vendedor ou do comprador. Empresas podem ser colocadas à venda por diversos motivos. Às vezes, o propósito é oferecê-la ao mercado para a venda total. Em outras, o empresário busca um sócio para fazer aporte de capital e/ou de know-how numa área específica, como comercial ou administrativo, por exemplo. Há situações em que se deseja ter um investidor, que normalmente não irá se envolver diretamente no dia a dia de gestão da empresa. Os compradores, por sua vez, também podem ter qualquer uma dessas motivações. Fase 2: Contato com interessados São definidas, junto ao cliente (vendedor ou comprador), as empresas adequadas a sua necessidade para verificação da receptividade delas para a negociação. Especificamente no caso de um negócio à venda, é apresentado ao mercado de modo sintético, por meio de um teaser, espécie de resumo de informações mais importantes, e revelar o nome da empresa. A identificação e dados mais detalhados são fornecidos apenas aos realmente interessados, mediante assinatura de acordo de confidencialidade por meio de um documento mais completo, chamado 'Book'. Depois disso, o potencial comprador poderá, inclusive, visitar as instalações da empresa, naturalmente, mantendo sigilo sobre seus propósitos. Nessa etapa também ficam definidos os papéis e responsabilidades do intermediador e do cliente, seja o vendedor ou comprador. Ainda que possam ser feitos contatos entre os últimos para esclarecimentos operacionais, o intermediador fica com a responsabilidade de conduzir a negociação. Fase 3: Memorando de entendimentos Uma vez amadurecida a intenção de compra e venda, discutem-se propostas até se chegar ao consenso para a assinatura do Compromisso de Intenção de Compra e Venda ou Memorando de Entendimentos. Nele fica registrado tudo que foi acordado, como o valor da empresa, as condições de pagamento e os termos da negociação, conforme o tipo de compra e venda a ser realizado, entre outros pontos. Quando se trata da venda total, por exemplo, ficam definidas até as condições de entrega do imóvel, utensílios e mercadorias. Esse documento dá ao comprador o direito de acesso a dados essenciais para o fechamento do negócio, como operações da empresa, documentações, estoque, etc. Fase 4: Due Diligence Nesse momento, pós-memorando de entendimentos, o comprador deve realizar a Due Diligence, ou seja, uma auditoria especial da empresa a ser adquirida a fim de confirmar todos os dados oferecidos pelo vendedor, antes do fechamento definitivo do contrato de compra e venda. Essa providência é vital e o comprador nunca deve abrir mão dela. Se o serviço de intermediação foi contratado pelo vendedor, o intermediador não deve realizar a Due Diligence a fim de garantir transparência e ética, mas será o responsável por ajudar a parte vendedora na entrega dos documentos necessários. Quando o comprador contrata o serviço, o próprio intermediador pode conduzir essa auditoria se tem know-how para isso. A Due Diligence pode até ser feita por meio de Data Room, em que as informações da empresa são disponibilizadas fora da sede ou das filiais para não atrapalhar a rotina e evitar vazamento de informações. Enquanto se procede a Due Diligence, o vendedor certifica-se do potencial financeiro do comprador, buscando referências dele no mercado, e fazendo análises financeira e de crédito. Fase 5: Oferta final Confirmadas todas as informações da etapa anterior é realizada a oferta final que pode manter os valores e condições já definidos ou estabelecer novos. Se a empresa tem potenciais passivos futuros, por exemplo, pode ser necessário realizar o Escrow account, tipo de operação em que parte do pagamento fica aplicado em conta própria destinada a saná-los. Fase 6: Fechamento do negócio Feito o combinado, procede-se ao fechamento do negócio. O contrato de compra e venda precisa refletir o processo de negociação. O intermediador deve usar sua experiência para garantir que todos os combinados estejam claros nesse documento, incluindo, as obrigações de ambas as partes pós-fechamento. O cumprimento dessas obrigações deve ser acompanhado pelo intermediador. BÔNUS: Pontos críticos em uma negociação Planejamento do processo para dar condução organizada à negociação e ao fechamento. Qualidade do relacionamento: confiança mútua é fundamental; Garantia de confidencialidade Análise de informações para não ser surpreendido pelos 'esqueletos que aparecem no armário'. Consciência dos pontos fortes e fracos do negócio; Administração da integração pós-aquisição. http://www.dernegocios.com.br