1. INTRODUÇÃO. O desenvolvimento econômico desde sempre se deu sob os moldes da exploração dos recursos naturais. No Brasil, porexemplo a extração do pau-brasil, a exploração de terras para plantação de cana-de-açúcar para produção de açúcar, a mineração e o ciclo do café tendo como continuidade o processo de industrialização que trouxe os agravos mais significativos para o país dentro da esfera ambiental. De modo geral, desmatamentos, degradação de solos, dispêndio de substâncias tóxicas no ar, poluição de rios, desaparecimento de espécies da fauna e flora é o resumo e a fatura que será paga principalmente pelas gerações futuras. A pauta ambiental ganha destaque partir da década de 60 com diagnósticos dessas ações danosas ao meio ambiente. Um trabalho que se destacou fora a contribuição da bióloga Rachel Louise Carson que apresentou para o mundo asconsequência advindas do uso de inseticidas nos cultivos agrícolas, em seu livro 'Primavera Silenciosa'. Sendo uma obra importante para conscientização ambiental no século XX. Os ambientalistas começaram a chamar atenção do mundo sobre o esgotamento da capacidade de suporte da Terra. Vários estudos, movimentos e grandes encontros mundiais foram realizados. A Conferência das nações unidas ONU realizada na década de 70 em Estocolmo capital da Suécia, apresentou resultados importantes acerca da responsabilização governamental para com o meio ambiente principalmente para o governo brasileiro que até então não sinalizavacomprometimento com a causa ambiental. A ECO-92, ocorrida no Rio de Janeiro em 1992 é considerada um dos mais emblemáticos eventos ocorridos no mundo e ajudou a popularizar as expressões: desenvolvimento sustentável e Agenda 21, bem como a definição e importância das mesmas. Trazendo a questão para a arena das políticas públicas, a legislação ambiental no Brasil começa aparecer a partir da década de 80 com a criação da Lei de Zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição ( lei Federal 6.938/1981) e a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) criada pela (lei federal 6.938/1981). No total, o arcabouço legal brasileiro sobre o meio ambiente é composto por 17 Leis. Com tantas leis é de se supor que o meio ambiente está bem protegido, lamentavelmente, os resultados soterram essa suspeita. A pauta ambiental no Estado é coordenada pela Secretaria de meio ambiente do estado do Ceará (SEMA) que agrega a Coordenadoria de desenvolvimento sustentável (CODES) responsável pela elaboração e implementação dos instrumentos de promoção de qualidade ambiental no Estado. Contam ainda com o auxilio de três células: a Célula de Gestão Territorial – CEGET, A Célula de Políticas Públicas e Projetos Ambientais – CEPROA, A Célula de Mudanças Climáticas e Combate à Desertificação – CEMUD. No estado do Ceará,tem-se como marco jurídico-institucional a Lei 11.411/87 que dispõe sobre a política estadual de meio ambiente contemplando também a criação do Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA. Tem-se ainda a Lei das auditorias ambientais, dos agrotóxicos, da educação ambiental, da política florestal e a Lei da política estadual de resíduos sólidos. Mas, para fins desse trabalho o recorte dá-se sobre a Lei Estadual nº13.304/03, alterada pela Lei nº16.128, de 14 de Outubro de 2016 e regulamentado pelos Decretos n.º 27.073/03 e n.º27.074/03 que institui um programa de certificação ambiental pública conhecido como Programa Selo Município Verde – PSMV tem o intuito de nortear o alcance dos resultados da gestão ambiental dos municípios. Tem-se aqui dois temas de interesse amplo – meio ambiente e política pública -mas que de forma especial aproximam-se do universo da Administração quando são avaliados quanto o alcance da sua efetividade. Quanto à questão ambiental é dispensável qualquer comentário mais alongado sobre sua importância; como política pública financiada pelos contribuintes é relevante conhecer sua performance.Estabeleceu-se como objetivo deste trabalho apresentar um programa Programa Selo Município Verde do estado do ceara. O desenvolvimento sustentavel dos municipios cearenses Os municípios são avaliados a partir da documentação comprobatória em 5 Eixos Temáticos a saber: 1.Política Municipal de Meio Ambiente, 2.Saneamento Ambiental e Saúde Pública, 3.Recursos Hídricos, 4.Agricultura Sustentável, 5.Biodiversidade. A formulação do conceito de desenvolvimento sustentável se dá em razão dos eventos internacionais iniciados na década de 70 e do aparato de estudos desenvolvidos acerca da causa ambiental merecendo destaque o relatório do clube de Roma conhecido como'Limite do Crescimento', publicado em 1972 e o relatório 'Nosso futuro comum' ou relatório de Brundtland no qual o conceito de Desenvolvimento Sustentável é explicitado como sendo 'a condição de satisfazer as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de satisfazer suas próprias necessidades'.(COMISSÃO BRUNDTLAND,1991,p.46) e amplamente discutido e promovido pela ECO-92. A conceituação para Desenvolvimento Sustentável foi atualizada no encontro da Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável realizada em Johanesburgo no ano de 2002, para:O desenvolvimento sustentável procura a melhoria da qualidade de vida de todos os habitantes do mundo sem aumentar o uso de recursos naturais além da capacidade da Terra. (CMDS, Johonesburgo,2002). Stake (1991) lança sobre o conceito de desenvolvimento sustentável os desafios de sua implantação quando diz que para ser sustentável, o desenvolvimento precisa levar em consideração fatores sociais, ecológicos, assim como econômicos; as bases dos recursos vivos e não vivos; as vantagens e desvantagens de ações; alternativas a longoe curto prazos trazendo o viés político, entendido como o que cria ou dificulta as condições para as ações de desenvolvimento sustentável. 2. PROGRAMA SELO MUNICÍPIO VERDE O Programa Selo Município Verde – PSMV é um Programa de Certificação Ambiental pública. É o distintivo que identifica os municípios cearenses que desenvolvem ações protetivas do meio ambiente com melhores resultados possíveis na salvaguarda ambiental, atendendo critérios preestabelecidos de conservação e uso sustentável dos recursos naturais, proporcionando melhor qualidade de vida para as presentes e futuras gerações (SEMA, 2018). É de caráter voluntário. Objetivo Geral do programa é incentivar as municipalidades na implementação de políticas públicas ambientais, visando a sustentabilidade e a qualidade de vida da população. (CARTILHA-PSMV 2011). As iniciativas de criação do Programa Selo Município Verde (PSMV) foram gerenciadas pela foram pela Secretaria da Ouvidoria Geral de Meio AmbienteSOMA em julho de 2002, onde se definiu os componentes do comitê gestor do programa e partir disso foram discutidas e sugeridas as diretrizes do programa que fora oficializado pela Lei 13.304, de 19 de maio de 2003. Logo em seguida tendo seu comitê gestor criado pelo decreto N° 27.073 de 02 de julho de 2003. No ano de 2016 o Programa Selo Município Verde (PSMV) passa por uma alteração através da lei 16.128 de 14 de outubro no referido ano ficando assim definido: 'Art.1º Fica criado o 'Selo Município Verde', distintivo que identificará os municípios cearenses que desenvolvam ações protetivas do meio ambiente com melhores resultados possíveis na salvaguarda ambiental, proporcionando melhor qualidade de vida para as presentes e futuras gerações, a ser entregue a cada 2 (dois) anos.Art.2º A metodologia de avaliação do 'Selo Município Verde 'será proposta pela Secretaria do Meio Ambiente e aprovada pelo Comitê Gestor do ' Selo Município Verde'. São listados como objetivos específicos do Selo: 1) Identificar e avaliar a situação real do meio ambiente nos municípios; 2) Mobilizar, sensibilizar e conscientizar a população acerca dos problemas ambientais globais, regionais e locais; 3) Incentivar a criação e implementação dos COMDEMAS; 4) Incentivar a implementação das leis; 5) Nortear as ações municipais na área ambiental e, 6) Estimular a criação de Programas, Projetos e ações voltados à educação ambiental. (CARTILHA-PSMV 2011). O Programa Selo Município Verde (PSMV) é gerido por um comitê gestor presidido pela Secretaria do Meio Ambiente Estado do Ceara (SEMA) e Secretariado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente–SEMACE. Outras instituições como Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis–IBAMA/CE, Ministério Público Estadual– MPE, 4 secretarias estaduais, 4 universidades e entidades da sociedade civil organizada, como a Associação dos Municípios e Prefeito do Estado do Ceara–APRECE, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará–IFCE e o Serviço Brasileiro de Apoio micro e pequena empresa do Ceará–SEBRAE/CE.O selo município existe há 14 anos e em 2018 irá para a 12° edição e certificou 62 municípios. 2.1. Processo de Certificação e os indicadores de avaliaçãoda inscrição A comissão técnica de avaliação do selo adota a divisão de Estado em oito macrorregiões que serão visitadas de acordo com um cronograma estabelecido. A partir desse entendimento serão agendadas as oficinas de divulgação e mobilização dos municípios que ocorrem mediante seminários regionais tendo como participantes o poder público local e os munícipes. Nas oficinas é reforçada a importância da gestão ambiental municipal, dada orientação sobreos procedimentos técnicos para certificação, bem como a assessoria para a criação dos conselhos de meio ambiente- CODEMA´s. Dado o caráter voluntário do programa as oficinas funcionam também como sensibilização para as prefeituras. Após a realização dos seminários,são iniciadas as inscrições dos municípios, conforme o regulamento anual definido pela SEMA. A condição imposta para inscrever-se é que município possua conselho de meio ambiente, criado e regulamentado por Lei. Todo o passo-a-passo da inscrição está disponível no site da Secretaria do Meio Ambiente através de um documento para download, no link: http://www.sema.ce.gov.br/attachments/article/46884/Passo%20passo%20selo%20verde.pdf 2.2. Critérios eSistemas de Avaliação A metodologia de avaliação do programa de certificação ambiental cearense adaptou a metodologia do Forest Service ofthe United StatesAgricultureDevelopment (1986), no sentido de possibilitar abordagem sistemática, holística e hierarquizada do meio ambiente quanto à gestão ambiental, mobilização ambiental e desempenho ambiental. Foram então estabelecidos 5 eixos e 16 indicadores: Eixo 1. Política Municipal de Meio Ambiente. (Indicadores; Estrutura de Meio Ambiente, Efetividade dos Conselhos Municipais de Defesa doMeio Ambiente,Implementação da Política de Educação Ambiental, Capacitação em educação ambiental).Eixo 2. Saneamento Ambiental (Indicadores; Coleta sistemática de resíduos sólidos urbanos implementada, Coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos implementados, Disposição finalidade resíduos sólidos urbanos ambientalmente adequada, de acordo com a Lei N.12.305/2010, Inclusão social dos catadores de materiais recicláveis, Rede de esgoto e água tratada implantados).Eixo 3. Recursos Hídricos ( Indicadores; Melhoria de qualidade da água).Eixo 4. Agricultura Sustentável. (Manejo Sustentável da Produção Agropecuária, Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER).Eixo 5.Biodiversidade.( Indicador: Unidade de conservação no município, Áreas Verde)(CARTILHA, PSMV, 2011).A coleta de dados dá-se através de questionários.Para a metodologia de aplicação deste instrumento de certificação ambiental dos municípios são estabelecidos significâncias e peso para diversas variáveis dos três tipos de avaliações: por gestão ambiental, por desempenho ambiental e por mobilização ambiental Os resultados das avaliações são externados através dos índices, de gestão ambiental (IGA), de desempenho ambiental (IDA) e de mobilização ambiental (IMA) (CABRAL, 2011).Após a conclusão das três avaliações e de posse dos respectivos IGA, IMA e IDA dos municípios, a Superintendência Estadual de Meio Ambiente SEMACE fica com a atribuição de efetuar o calculo do Índice de Sustentabilidade Ambiental – ISA de cada município participante do processo de certificação ambiental e definirá a sua pré-qualificação à partir do seu enquadramento no respectivo intervalo do ISA, definindo sua classificação A, B ou C, de acordo com os seguintes intervalos: Categoria A– ISA com intervalos ≥ 90 ≤ 100. Significa que o município está comprometido com a sustentabilidade.Categoria B– ISA com intervalos ≥ 70 ≤ 90. Mostra que município está num estágio intermediário com a sustentabilidade ambiental.Categoria C – ISA com intervalos ≥ 50 <70. Aponta que o município tem pouco compromisso com a sustentabilidade ambiental. O Índice de Sustentabilidade (ISA) que certifica os municípios está concentrado em intervalos acima de 7,88 para classificação A. Entre 5,47 a 4,55 para que o município obtenha uma certificação B. Para C o ISA deve estar em intervalos de 4,43 ou 3,72 este nessas ultimas 5 edições estudas representa uma maior pontuação de municípios. Ou seja, representa que os municípios tem pouco compromisso com a sustentabilidade ambiental. Existe também atrelado aos municípios que pontuam no índice C, uma maior ocorrência de descontinuidade, dada pelo ISA 3.48, onde o município fica em posição de desclassificação. Portando dentro do que foi observado podemos reforçar a política publica do selo município verde ainda não é eficaz sob o ponto de vista do engajamento dos municípios nas questões ambientais. REFERENCIAS COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Nosso futuro comum. 2.ed. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 1991.