Para que uma operação de compra e venda internacional seja realizada com sucesso é imprescindível que tanto o exportador quanto o importador tenham conhecimento de todos os seus direitos e obrigações em relação aos aspectos que envolvem o negócio. Este conhecimento sobre as modalidades de pagamento é de suma importância para qualquer profissional da área de comércio exterior, pois se for mal conduzida ou inadequada, podem redundar em prejuízo para ambas as partes. De todas as modalidades de pagamento existentes, a carta de crédito é a que oferece maior respaldo ao exportador, pois envolve uma operação garantida por um ou mais bancos, que se responsabilizam pelo pagamento ; e oferece, também, garantias ao importador, pois estabelece que suas determinações serão cumpridas pelo exportador. MODALIDADES Pagamento Antecipado Emprega-se o pagamento antecipado, ou seja, antes do embarque da mercadoria, principalmente nos casos em que haja necessidade de o importador fornecer ao exportador os meios financeiros necessários para o atendimento do pedido de compra. Ocorre, por exemplo, na compra de máquinas e equipamentos especialmente construídos para o comprador. Pode ocorrer, também, no caso de mercadoria de valor reduzido, como a compra de um livro, ou quando o importador não é conhecido nos meios comerciais ou ainda, quando a situação política do país for instável. È a modalidade de pagamento que representa maior risco para o importador, pois o mesmo paga antes de receber a mercadoria. Remessa Direta de Documentos Nesta modalidade, o exportador embarca a mercadoria e remete a documentação diretamente ao importador, para que este providencie o despacho aduaneiro (procedimento pelo qual o importador desembaraça a mercadoria, seja a título definitivo ou não, junto à Secretaria da Receita Federal) e, posteriormente, remeta o pagamento ao exterior. Representa maior risco para o exportador, pois este entrega a mercadoria antes de receber o pagamento. Cobrança Documentária As cobranças podem ser classificadas em documentárias ou limpas. Dá-se o nome de documentária à cobrança de saque acompanhados de documentos representativos da mercadoria exportada. Denomina-se cobrança limpa a remessa de saque desacompanhado de documentos de embarque ou assemelhados. Saque é uma letra de câmbio emitida pelo exportador e enviada juntamente com a documentação para um banco no país do importador. O importador somente poderá retirar os documentos para desembaraço da mercadoria mediante a aceitação do saque que lhe é apresentado para pagamento na data do vencimento. As cobranças documentárias são regulamentadas pelas Uniform Rules for Collections (Regras Uniformes para Cobranças), Publicação 522, elaboradas pela Câmara de Comércio Internacional – CCI, sediada em Paris. Nesta modalidade de pagamento o exportador, após o embarque da mercadoria, entrega a um banco (banco remetente), os documentos representativos da exportação para que sejam encaminhados a um banco no país do importador (banco cobrador), que se encarregará de obter do importador o pagamento ou aceite no saque, conforme a negociação. Nas cobranças à vista, o exportador tem risco limitado, pois os documentos necessários ao desembaraço da mercadoria somente são liberados contra pagamento. Nas cobranças a prazo o risco é maior, visto que a documentação é liberada mediante aceite cambial, que deverá ser paga no vencimento. Crédito Documentário Pode-se definir a carta de crédito como uma ordem de pagamento condicionada, isto é, o exportador somente fará jus ao recebimento se atender a todas as exigências por ela estipuladas. Consiste em uma operação creditícia, através de bancos intermediários, decorrente de uma venda internacional. O mecanismo dessa operação, apesar de parecer complexo, não apresenta maiores dificuldades : após a conclusão do contrato de compra e venda entre o exportador e o importador, ajustados os termos e condições da negociação, o importador solicita ao seu banco que seja aberto um crédito em moeda estrangeira em favor do exportador na praça deste. Desta forma, o banco expede a carta de crédito, através da qual fica o exportador notificado de que lhe foi aberto um crédito, por conta e ordem do comprador, assegurando desse modo que o preço lhe será pago por ocasião da entrega dos documentos, se cumpridos todos os termos contratuais da carta.