A perícia contábil é realizada pelo profissional de contabilidade registrado pelo CRC, o perito tem a obrigação de evidenciar todos os esforços possíveis em busca da veracidade dos fatos, passando para o laudo os resultados que obteve no exame realizado. É uma peça muito importante porque ele que vai liquidar a sentença dentro de um processo judicial. O processo judicial tem suas fases, fase de conhecimento e a fase de execução, é essencial o trabalho do perito, porque é esse trabalho que vai conseguir quantificar quanto o autor do processo vai receber. O Perito Contábil, na esfera judicial, assume a função importante de auxiliar o juiz na solução de litígios, não somente através da alegação dos fatos, mas sim na produção de provas através de documentos e demonstrações, expostos em laudo pericial contábil. O perito sendo o responsável pela execução do laudo, esse passa a ser peça fundamental em todo o processo As perícias contábeis podem ser divididas em: as judiciais, extrajudiciais, semijudicial, e a perícia arbitral.. As diferenças são: Judicial, aquela realizada dentro dos procedimentos processuais do Poder Judiciário. Caso o processo não apresentar elementos suficientes de convencimento que a um julgamento justo, poderá ser provocada por uma das partes interessadas ou no entendimento do Juiz. A perícia judicial surgirá sempre que o magistrado não for suficiente apto para realizar a verificação dos fatos que desencadearam o litígio, seja pela ausência de conhecimentos técnicos ou científicos, sejam pela impossibilidade de colher os dados necessários para o deslinde da questão. Na extrajudicial o perito contador é contratado pelo juiz para auxilia-lo ou pelas partes se for de perícia extrajudicial, o perito tem como resultado da investigação o laudo pericial que será levado em conta pelo juiz durante o julgamento. (Perito-contador nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil judicial; contratado é o que atua em perícia contábil extrajudicial; e escolhido é o que exerce sua função em perícia contábil arbitral). O perito assistente é contratado pelas partes para que acompanhe as investigações, ele emite um parecer pericial contábil sobre o laudo pericial elaborado pelo perito do Juiz. Semijudicial, realizada no meio estatal, por autoridades policiais nos inquéritos, por autoridades parlamentares nas comissões parlamentares de inquérito ou especiais e por autoridades administrativo-financeiras na administração pública tributária ou conselhos de contribuintes. São assim classificadas já que tais autoridades têm algum poder jurisdicional, porém com regras legais e regimentais ligeiramente diferentes. Arbitral, é um pacto de livre vontade, firmado entre duas ou mais pessoas capazes, para a solução de seus eventuais problemas, com a intervenção de um ou mais árbitros, que possuem capacidades devidamente reconhecidas e delegadas pelas partes, para com base nessas capacidades, decidirem os conflitos, sem a intervenção do Poder Judiciário, cuja sentença ou laudo arbitral tem a força de uma sentença judicial. a partir do momento em que a opção pela arbitragem for definida, ambas as partes estarão obrigadas a cumprir a opção e consequentemente o pactuado, não podendo posteriormente virem a propor ação judicial que conteste aquilo que foi decidido através da arbitragem. • Laudo – O laudo pericial contábil é a peça escrita na qual o perito-contador expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, as sínteses do objeto da perícia, os estudos e as observações que realizou as diligências realizadas, os critérios adotados e os resultados fundamentados, e as suas conclusões. • Parecer contábil – Importante instrumento de subsidio, pelo qual o Perito Contador assistente emite opinião sobre as diligências realizadas, disponibilizando ao juiz e as partes significativos resultados para dirimir o litígio. Podemos concluir que a Perícia Contábil é uma especialidade do Contador que tenha profundos conhecimentos contábeis. O Perito necessita ter para desenvolver um bom trabalho que é a confecção do laudo pericial, alguns requisitos fundamentais como: saber técnico, vivência profissional e outros. O perito contador, em suas atividades, trabalha com uma multiplicidade de documentos que podem ter sido utilizados para encobrir fraudes ou má gestão, estes documentos podem ser a prova do fato em analise pelo perito e deverão ser tratados de formas e cientifica. A prova pericial materializada através do laudo pericial contábil, acaba prevalecendo sobre as demais provas, tanto técnica quanto judicialmente e a perícia contábil, não poderia deixar de enfatizar o amplo e promissor campo de atuação do contador nesta aérea.