Será que a propalada reforma tributária significará necessariamente a redução de impostos e simplificação da legislação tributária? Tenho minhas dúvidas… Naturalmente, qualquer alteração nesse sentido, deve visar a modernização e melhoria do sistema vigente. Portanto, conferindo-lhe mais segurança jurídica, transparência, eficiência, desoneração e justiça fiscal. Porém, dada a complexidade e interesses que envolvem a almejada reforma tributária, ela pode ser tornar mais complicada do que realmente é. Assim sendo, mesmo imbuídas de um bom propósito, preocupam-nos as mudanças, na medida em que, se não forem bem definidas, podem comprometer ainda mais o sistema tributário vigente. Não podemos simplesmente mudar; precisamos saber o quê, quando, como, onde e porque mudar e quais serão os impactos das respectivas mudanças no mercado produtivo. Logo, a questão deve ser exaustivamente debatida com todos os segmentos da sociedade, com muito critério, bom senso e cautela. Caso contrário, a emenda pode ficar pior do que o soneto. Pode o contribuinte, independentemente da reforma tributária, buscar a redução legal de impostos? Não só pode, como deve! Como? Com um eficiente controle contábil, administrativo e tributário. A reforma tributária é importantíssima. Porém, o empreendedor não pode simplesmente esperar por uma mudança sem saber quando, como ou mesmo se ela vai acontecer. Independentemente da reforma tributária ou do porte da empresa, a redução de impostos passa invariavelmente pelo conhecimento prévio dos aspectos tributários e cultura empreendedora dos empresários. O empreendedor não precisa conhecer tudo sobre legislação tributária. Não obstante, precisa conhecer quais são as formas para se pagar impostos, ou seja os regimes fiscais do Lucro Presumido, Simples Nacional e Lucro Real, bem como algumas noções básicas sobre fluxo de caixa. Portanto, não precisa ser PhD sobre o assunto; basta conhecer o funcionamento e rotina do sistema. Para tanto, é imprescindível a ajuda e colaboração de um contador ou advogado tributarista. O ideal é que o empreendedor faça um curso rápido sobre noções básicas de contabilidade, tributação e fluxo de caixa. Assim, o empreendedor poderá, com muito mais eficiência, avaliar a apuração de impostos em cada um dos referidos regimes. Com essas informações, além da redução de impostos, o empreendedor terá a oportunidade de tomar decisões com mais segurança e rapidez. Nesse sentido, o planejamento tributário também gera mais controles administrativos e eficiência. Assim, erram aqueles que afirmam que planejamento tributário deve ser implementado apenas pelas grandes empresas, pois a prática demostra exatamente o contrário. Portanto, precisamos desmistificar de uma vez por todas a ideia de que essa prática é complicada e onerosa e criarmos uma cultura mais empreendedora. Os controles contábeis e administrativos contribuem significativamente para um bom planejamento tributário, possibilitando em última análise, a maximização dos resultados da empresa. Assim, o empreendedor saberá com propriedade qual é o melhor caminho a seguir ou regime tributário para sua empresa. Considerando que a carga tributária nacional é de aproximadamente 40% de tudo que é produzido no país e, que o desconhecimento sobre os aspectos administrativos da empresa são apontados como as principais causas de mortalidade e fechamento de empresas, o planejamento tributário pode representar um excelente diferencial competitivo, seja pelos controles que o empreendedor terá ou simplesmente pela redução dos custos. Assim, o empreendedor não precisa esperar a reforma tributária para reduzir impostos. Pelo contrário; ele deve se antecipar e planejar sua atividade visando a redução dos custos e despesas. Contudo, essa prática exigirá trabalho, cultura empreendedora, disciplina, determinação e controles contábeis detalhados. Talvez seja essa a principal razão pela qual os pequenos empresários não buscam o planejamento tributário. Quanto a isso, cumpre destacar que todas as empresas, mesmo aquelas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a realizar escrituração contábil completa, nos termos da Lei n.º 10.406/02. No entanto, não podemos confundir escrituração contábil com escrituração fiscal. A primeira é a contabilidade propriamente dita, com todas as suas normas e procedimentos. Ou seja, é o levantamento de balanços, escrituração de livros diários, razão, plano de contas, etc. A segunda se refere apenas ao preenchimento de formalidades legais exigidas pelo fisco para apuração e pagamento dos impostos, tais como, a escrituração de notas fiscais. Para o poder público, o que importa é a observação das regras para apuração e pagamento dos impostos. Para a empresa, importa saber quais são as regras mais vantajosas para apuração, controle e pagamento dos seus impostos. Como se vê, compete ao empreendedor buscar alternativas legais para reduzir e gerenciar a sua carga tributária. Eis, portanto, uma das principais razões para o planejamento tributário. Ante a espera de uma possível reforma tributária, é mais prudente fazer uma reforma administrativa da empresa pois, mesmo diante da almejada reforma tributária o planejamento tributário é indispensável. O que você está esperando? Marcos Antonio Galindo Advogado, Contador e Consultor Empresarial