A crescente demanda observada por sublocação de consultórios pode ser explicada pelas estatísticas. Segundo dados da Fenam (Federação Nacional dos Médicos), metade dos médicos no Brasil possuem pelo menos três empregos, e cerca de 66% deles atendem as demandas do setor privado. Esses dados mostram a necessidade de o médico ter, de forma parcial, pelos menos um local próprio para atender consultas, exames e procedimentos de convênios ou particulares. Por outro lado, para quem já investiu em local próprio, a sublocação tem-se apresentando uma grande oportunidade para a otimização de recursos e redução dos custos e da ociosidade. Para evitar sérios transtornos, esteja atento aos principais cuidados necessários para ter uma experiência bem-sucedida. Primeiramente, vamos definir o que é sublocação: contrato pelo qual o locatário do imóvel ou bem móvel transfere a terceiros, total ou parcialmente, o seu contrato por um prazo fixo. É de suma importância ressaltar que a sublocação sempre dependerá da anuência expressa do locador (proprietário). Havendo a concordância, o locatário passará a ser denominado sublocador. Além do mais, algumas regras devem ser observadas, com muita atenção, conforme preceitua a Lei do Inquilinato. Responsabilidades do sublocador: assinar o contrato com o proprietário do imóvel, assumir a condição de sublocador, realizar o pagamento do aluguel e dos encargos, bem como quanto à conservação e à entrega do local ao término do contrato, ou na forma da lei. Responsabilidades do sublocatário: mesmo que a sublocação seja destinada a um colega, é dever do sublocatário assinar o contrato com os critérios estabelecidos, tais como prazo, valor integral do aluguel, condomínio, impostos, luz, limpeza e outros serviços utilizados em comum, divididos pelo tempo e espaço a serem ocupados. Encerrado o tempo contratual, o sublocatário deverá deixar o imóvel, entregando-o em perfeita ordem. Algumas especialidades exigem a instalação de equipamentos que, quando retirados, deixam marcas em paredes, que precisam ser reparadas, despesa que deverá estar prevista contratualmente. Direitos do sublocador: atualmente, diante da relevância que vem sendo dada ao aspecto da responsabilidade civil, deverá constar no contrato que o sublocador não possui qualquer vínculo societário com o sublocatário, sendo a atuação deste de caráter pessoal. Essa colocação pode parecer exagerada, porém, supondo que o sublocador seja chamado a responder por falha técnica, a parte que se sente ofendida pode acusar todos os médicos e outros profissionais que atuem no local por entender que ali existe uma equipe médica. Direitos do sublocatário: pagar um valor de sublocação que não exceda ao da locação, de acordo com o art.21 da Lei do Inquilinato e seu parágrafo único, sendo que o seu descumprimento autoriza o sublocatário a reduzir o aluguel até os limites nele estabelecidos. Tomados todos os cuidados e respeitados os aspectos legais, considera-se que, do ponto de vista estratégico, a sublocação dos consultórios vai ao encontro dos modernos conceitos de gestão de custo, pois a redução da ociosidade e a otimização dos recursos disponíveis contribuem com a criação de maior vantagem competitiva sustentável das atividades médicas e também com a oferta de serviços mais acessíveis que possam beneficiar clientes e pacientes.