Auditoria Governamental
JAILTON NASCIMENTO
artigo de
21/06/2011 5 min leituraResumo
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA AUDITORIA
A contabilidade foi à primeira disciplina desenvolvida para auxiliar e informar ao administrador, sendo ela a formadora de uma especialização denominada Auditoria, destinada a ser usada como uma ferramenta de confirmação da própria contabilidade.
A necessidade de confirmação dos investidores e proprietários com relação à situação econômico-financeira do patrimônio das organizações investidas e com o surgimento de empresas multigeográficas que proporcionou participação acionária na formação de capital, foram os principais motivos para o surgimento da auditoria.
Segundo Attie (1998, p.27):
A causa da evolução da auditoria, que é decorrente da evolução da contabilidade, foi a do desenvolvimento econômico dos países, síntese do crescimento das empresas e da expansão das atividades produtoras, gerando crescente complexidade na administração dos negócios e das práticas financeiras como uma força matriz para o desenvolvimento da economia de mercado.
Embora haja indícios da existência da profissão de auditor desde o século XIV, em verdade a auditoria é considerada uma função nova que vem desenvolvendo com diferentes graus de especialização. Mas foi a partir de 1934, nos EUA, com a criação do SEC, que a profissão de auditor assumiu grande importância e originou um grande estímulo, quando as empresas que transacionaram ações na Bolsa de Valores tiveram que utilizar dos serviços de auditoria para fornecer maior transparência de suas demonstrações financeiras.
O SURGIMENTO DA AUDITORIA GOVERNAMENTAL E SEU CONCEITO
O surgimento da Auditoria Governamental, embora que empiricamente, está associada à prática que a administração pública exercia no controle da arrecadação de tributos.
No território brasileiro, a auditoria governamental encontra seu amparo legal, com a emissão da Lei n° 4.728 de julho de 1965, que veio normatizar o funcionamento do mercado financeiro e criou à obrigatoriedade da prática da Auditoria Governamental no Brasil. Nos tempos atuais, a auditoria governamental estabelece que a sua realização se efetive na comprovação da legalidade das ações empreendidas pelos órgãos e entidades que compõe a administração pública direta e indireta, abrangendo tanto a esfera Federal, Estadual e Municipal.
Sendo assim, a auditoria governamental constitui-se num importante instrumento de controle, à medida que possibilita uma melhor alocação de recursos públicos, contribuindo para detectar e propor correção dos desperdícios de recursos, da improbidade administrativa, a negligência e a omissão e, principalmente antecipando-se a essas ocorrências, procurando garantir a observância de normas que regulamentam a aplicação destes recursos, bem como na busca de garantir os resultados pretendidos, em consonância com as boas práticas de transparência da administração pública.
Considera a auditoria governamental uma especialização dentro do campo da auditoria, pois apesar de seguir princípios e normas técnicas, apresenta peculiaridades na aplicação e sistemática específica. ( SÁ, 2002, p.44)
A auditoria no setor público, especificamente, é o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre a situação encontrada e determinado critério técnico, operacional ou legal.
OBJETIVOS, FINALIDADE E OBJETOS DA AUDITORIA GOVERNAMENTAL
A Auditoria Governamental tem por objetivo primordial o de garantir resultados operacionais na gerência da situação pública. Observando os aspectos relevantes relacionados à avaliação dos programas de governo e da gestão pública. Assim, também apresenta como objetivos relevantes:
Dar suporte ao exercício pleno da supervisão ministerial, através das seguintes atividades básicas:
Examinar a observância da legislação municipal específica e normas correlatas; Avaliar a execução dos programas dos municípios, dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;
Observar o cumprimento pelos órgãos e entidades, dos princípios fundamentais de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle; Avaliar o desempenho administrativo e operacional das unidades da administração direta e entidades supervisionadas.
Para Jund (2006, p.648) a finalidade básica da auditoria na gestão pública é:
Comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicamente da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalista das unidades e das entidades da administração pública, em todas as esferas de governo e níveis de poder, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido.
A modernização do setor público requer que a Auditoria Governamental contribua na elaboração de indicadores de desempenho, passe a monitorar as atualizações que se fizessem necessárias e que se dê um efetivo acompanhamento dos ajustes e correções propostos.
É necessário que, com as mudanças introduzidas no setor público a auditoria governamental possa propor o ajustamento de norma que venha disciplinar as ações gerenciais, possibilitando a otimização da estrutura organizacional do estado que é composta de recursos humanos, financeiros e materiais.
Em geral qualquer que seja o tipo de auditoria que se vá realizar, esta deve ser planejada de modo que venham proporcionar segurança quanto à verificação ao comprimento das leis, normas e regulamento aplicáveis a administração pública, na fase de execução, deverá ser verificada os aspectos da legalidade e legitimidade dos atos praticados pelos gestores públicos e sua consonância com as normas e com os princípios aplicáveis à administração pública em obediência a legislação em vigor.
FORMAS DE EXECUÇÃO DA AUDITORIA GOVERNAMENTAL
De acordo com o previsto na IN no 01/2001, da Secretaria Federal de Controle, as auditorias na área governamental são executadas das seguintes formas: Direta, quando se trata das atividades de auditoria executada diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:
Centralizada, que é exec


