O planejamento tributário e sua importância para os empresários.

Felipe Bettim

artigo de

05/07/2011
6 min leitura

Resumo

O planejamento tributário e sua importância para os empresários.

Nome: Felipe Bettim Borges

Afinal, o planejamento tributário é ou não importante? Porque muitos empresários e inclusive empreendedores não viram o quão facilita o funcionamento na parte financeira de suas organizações com este planejamento? Não é apresentado aqui fórmulas ou processos para que planejamento tributário seja colocado em prática, mas o que é o planejamento tributários e quem são os profissionais que podem vir a ajudar na construção deste projeto tão importante nos dias de hoje.

Mas antes de chegarmos ao ponto principal do assunto, antes devemos saber um pouco mais sobre tributos, vulgarmente conhecido como impostos, para enfim começarmos a entender o planejamento tributário, este assunto é muito vasto, impossível de colocar tudo em poucas páginas. A idéia é fazer com que este artigo traga a tona discussões e gere troca de informações, esclarecimentos e novas idéias sobre o assunto proposto dentro do ambiente acadêmico e inclusive dentro das organizações independente do seu tamanho e linha de negócios que segue e trabalha.

  1. Tributo

De acordo com o Wikipédia,

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Tributo é a obrigação imposta às pessoas fisicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (p.e. tribos e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos.

A maior parte dos gastos do Governo Federal provém dos impostos salgados que arrecada com todas as pessoas fisicas e jurídicas.

1.1 Impostos Diretos

Impostos diretos são todos os impostos relacionados com a renda, podemos dar como exemplos imposto de renda, contribuições para a seguridade social e impostos corporativos, aqueles pagos pelas empresas.

1.2 Impostos Indiretos

Impostos indiretos são aqueles que vêm embutidos nos preços dos produtos que compramos.

Exemplos: comida, carros, apartamentos, cigarros, bebidas alcoólicas.

1.3 Incidência de impostos

O efeito no âmbito final pode vir a ser muito, mas muito diferente daquele proposto inicialmente. Conforme Elga Hoffmann (2004) A incidência do imposto é a carga final do imposto quando levamos em conta todos os efeitos induzidos do mesmo.

2.Planejamento Tributário

Conforme Fabretti e Fabretti (2009) Planejamento tributário define-se como a atividade preventiva que estuda a priori os atos e negócios jurídicos que o agente econômico (empresa, instituição financeira, cooperativa, associação etc.) pretende realizar.

O Planejamento Tributário tem tamanha importância igual senão um pouco maior do que Plano de Negócios e Pesquisa Operacional, por que isto? É uma pergunta simples de se responder, pois o Plano de Negócios é um “mapa” que ajuda o empreendedor ou empresário a chegar aonde deseja.

A Pesquisa Operacional ajuda no desenvolvimento de viabilidade onde será o melhor local para abertura do negócio e valores gastos para abrir tal empreendimento. Por fim chegamos ao Planejamento Tributário, que juntamente com o contador da organização mais um bom advogado especializado em direito tributário, montarão junto com o administrador um planejamento com a finalidade de diminuir a carga tributária da empresa dentro da legalidade pelas leis brasileiras.

Está é uma ferramenta de suma importância porque a sua utilidade não depende do tamanho da organização, ela pode ser grande, média ou pequena empresa e mesmo assim trará boas conseqüências financeiras para a organização. O seu valor pode-se comentar em porcentagem, 34% do lucro das empresas normalmente é destinado para pagamento de impostos, com o planejamento tributário este valor pode cair consideravelmente, embora cabe-se ressaltar que uma vez concretizada, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes seus efeitos (art. 116 do CTN), iniciando assim uma obrigação tributária. Para simples conhecimento o Planejamento Tributário é conhecido entre os profissionais do direito assim como os da contabilidade como Elisão Fiscal, logo ela é legítima e lícita.

No mercado global, hoje o Planejamento Tributário surge como uma arma de grande eficácia em termos de competitividade; podemos ressaltar que o homem mais rico do Brasil atualmente, o empresário Eike Batista não abre nenhuma nova empresa sem antes realizar um eficiente planejamento tributário aliado ao plano de negócios e pesquisa operacional. Mas caso o planejamento tributário não seja bem elaborado e o empreendedor ou empresário não for bem assessorado na parte jurídica e contábil, não conseguirá cumprir as infindáveis exigências detalhistas da lei.

2.1 Existem mais três bons motivos para criá-los nas empresas, seriam eles:

Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa, neste caso a empresa pode passar o resultado do faturamento do dia 30 ou 31 para o dia 1 e irá ganhar 30 dias a mais para pagar os impostos do governo como SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e etc.

Evitar a incidência do fato gerador do tributo.

Exemplo: Substituir o pró-labore dos sócios pela divisão de lucros, pois não sofre cobrança do IR na fonte e na declaração.

Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo.

Exemplo: Você pode fazer isto no imposto de renda.

3. O planejamento tributário é obrigação?

O planejamento tributário ou elisão fiscal é sim uma obrigação de administradores conforme a Lei 6.404/76 ou vulgarmente conhecida como “lei das S/A”. Esta lei afirma que o administrador ou empresário é obrigado a fazer o planejamento tributário conforme o artigo 153 onde diz (“O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios”). Assim sendo para os bons administradores é fundamental e não só legal esta estratégia para a evolução e saúde das empresas.

3.1 Evasão Fiscal

A evasão fiscal mais conhecida como sonegação fiscal visa à empresa aumentar seus lucros sem

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Um individúo em busca de conhecimento através dos livros e com as pessoas. Sem abandonar jamais a humildade.
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