Quando uma empresa contrata um novo colaborador, firma-se um Contrato de Trabalho, o acordo tácito ou expresso que corresponde a relação de emprego. Mas apenas esse acordo não determina todos os diretos e deveres do empregado e empregador. Para isso, a CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas, Decreto-lei n.º 5.452/1943) determina que o empregador, de forma expressa, comunique o empregado no ato de sua contratação. Essa comunicação pode ser através da entrega do Regimento Interno, também conhecido como Normatização ou Normas Internas. O Regimento Interno serve para esclarecer os direitos e deveres do empregado e empregador, ainda a postura que se espera do empregado para à empresa. Este documento deve abordar as obrigações comuns a todos os colaboradores, práticas não pertinentes, horário, segurança, limpeza, higiene, penalidades e disposições gerais. Atualmente também é importante estabelecer uma Norma Interna de uso aceitável dos equipamentos de informática e acesso a Internet, e ainda, o uso da tecnologia de telecomunicação empresarial (uso de telefone fixo, celular e fax). Esses documentos são de extrema importância para prevenção contra ações trabalhistas. Para isso, uma cópia desses documentos deve ser entregue ao colaborador, com ciência e assinatura em protocolo, para que mais tarde este não alegue que não sabia de suas atribuições e deveres em sua relação de emprego, principalmente no caso de demissão por justa causa. Como exemplo, o caso de transferência do colaborador de cidade. O Artigo 469 da CLT veda a trasferência do empregado para outro local, diverso de sua contratação, in verbis: Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. Mas o § 1.º desse mesmo Artigo esclarece que se na contratação for determinada a possibilidade desta condição, o que pode ser através da elaboração, entrega e ciência do Regimento Interno, e esta decorra de real necessidade de serviço, a empresa poderá tranferir o empregado, in verbis: § 1º – Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975, grifo nosso) Elaborei um conjunto de modelos composto pelos seguintes documentos: Limpeza e Sanificação das Instalações Administrativas (Modelo Básico), Manual de Boas Práticas de Fabricação (Modelo Básico Agorindustrial), Normatização – Norma Interna – Regimento Interno (Modelo), Política de Uso Aceitável dos Equipamentos de Informática e Acesso a Internet (Modelo) e Política de Uso da Tecnologia de Telecomunicação Empresarial (Modelo). Mais informações sobre como adquiri-los em: http://www.quebarato.com.br/classificados/normas-internas-regimento-regulamento-modelos-corporativos__2233367.html Acredito que esses documentos são de suma importância e resguardam os interesses e o capital da empresa, por isso recomendo que todas as organizações, independentemente da quantidade de funcionários (1 ou 1.000), devem mante-los sempre atualizados, disponiveis no Recursos Humanos e utiliza-los.