O Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo de uso individual que protege o trabalhador de riscos a sua segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Alguns são usados por todos os funcionários na empresa, outros são de uso mais específico. O uso de EPI´s depende do risco a que o trabalhador está exposto. O empregador deve adquirir os EPIs, exigir o seu uso, orientar e treinar o funcionário, trocar os EPI´s danificados e responsabilizar- se pela higienização e manutenção. Já o funcionário deve utilizar o EPI corretamente, responsabilizar- se pela guarda e conservação e falar para o empregador se o equipamento estiver sem condições de uso. Segundo a Norma Regulamentadora 6: 6.1 O Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Ainda segundo a norma regulamentadora NR 06: 6.6 Responsabilidades do empregador. 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. 6.7 Responsabilidades do trabalhador. 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. A não utilização do E.P.I. É considerado como incidente potencial e as reincidências serão punidas com sansões disciplinares e as medidas administrativas deverão ser tomadas pelos responsáveis. Em uma obra pode existir mais de 40 tipos de peças para proteção do trabalhador, que vão de simples capacetes, a cintos e vestuário específico. Só de luvas há nove tipologias citadas na NR-6, que é a norma técnica que define os equipamentos de proteção individual. O engenheiro de segurança do trabalho deve verificar se as características técnicas e o uso a que o EPI se destina são adequados ao grau de exposição da atividade aos indivíduos que irão utilizá-los e ao meio ambiente. A escolha deve se basear na qualidade, pois fornecer um EPI inferior pode expor o trabalhador a mais riscos, em vez de protegê-lo. O EPI, de fabricação nacional ou importada, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. O CA de cada EPI, para fins de comercialização, terá validade de cinco anos, podendo ser renovado. Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante ou importador, e o número do CA. O CA garante a qualidade do EPI. Quando o CA esta com a data vencida junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a empresa está em processo de recertificação, no próprio site do MTE já aparece que o C.A está em processo de renovação. Como este processo demora em torno de três meses se a empresa que fabrica o EPI é uma empresa seria e competente a renovação não sofrerá nenhum impedimento. Se caso não queira ficar esperando a recertificação do EPI junto ao MTE tenha outras opções de EPI´s junto com seu fornecedor e vá acompanhando o processo de recertificação. Assim poderá posteriormente voltar a utilizar o EPI habitual. Se caso o CA esteja vencido mesmo, não pode pensar em comprar, utilizar e emprestar este EPI deve ser substituído imediatamente. Se acontecer algo e comprovar que o EPI esta com CA vencido perante a justiça não tem nem conversa. A boa e importante gestão da empresa está em saber o momento certo, e o tipo certo de EPI para ser aplicado e feito o uso com sucesso. O EPI, apesar de muito importante, deve ser sempre a última solução a ser pensada para eliminar ou neutralizar os riscos no ambiente de trabalho. Como exemplo, vamos imaginar que uma empresa tem uma esmerilhadeira que gera muito ruído em um galpão em que trabalham 15 pessoas. Neste caso, antes da utilização do uso do EPI, poderíamos sugerir como solução: 1º Transportar a esmerilhadeira para fora do local colocando-a em um lugar separado, fora do galpão, onde o operador da mesma trabalhasse sozinho, nesse caso, somente ele usaria o protetor auricular; 2º Enclausurar o equipamento, nesse caso, o equipamento poderia permanecer no mesmo local e faríamos paredes para conter o ruído, feito isso bastaria analisar até que ponto o ruído diminuiu e poderíamos assim, ter a possibilidade de não ser necessário o uso do EPI; 3º Adquirir uma esmerilhadeira nova, os equipamentos novos sempre são mais silenciosos do que os antigos, após a colocação do novo devemos analisar o ambiente para determinar até que ponto o ruído diminuiu, mais sabemos que o custo para a troca de equipamentos é muito alta, por isso de muitas vezes as empresas não investirem em novas máquinas; 4º Se não fosse possível nenhuma das medidas acima, ou nenhuma outra de forma coletiva poderíamos partir para o uso do protetor auricular para todos os funcionários do galpão. A NR 6 deixa claro que o EPI só deve ser indicado em último caso.