Muitos ainda questionam se os protestos nas ruas que aconteceram este ano terão de fato alguma consequência prática. Algumas medidas já foram tomadas, mas nossa expectativa é muito maior. Felizmente este movimento colheu alguns bons frutos, como a aprovação da lei anticorrupção, que estava parada no congresso há tanto tempo. A nova lei prevê penalidades sérias para pessoas jurídicas que atentarem contra a administração pública, seja através de subornos ou fraudes licitatórias. As empresas podem ser multadas em até 20% do faturamento bruto (além de devolução do valor do prejuízo), serem impedidas de negociar com entidades públicas ou até ter a dissolução da sua entidade . Até então, o funcionário flagrado em uma destas atitudes era processado como pessoa física e respondia judicialmente por isso. A partir desta lei, a empresa passa a responder civilmente por estas atitudes. E o grupo econômico a que ele está ligado responde solidariamente por estes atos. As multas aplicadas podem estender-se a todos os países onde a organização opera, afetando seriamente a reputação de uma marca. Portanto, as empresas precisam se estruturar (e manter!) mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denuncia de irregularidades , assim como a aplicação efetiva de seus códigos de ética. Estas medidas são necessárias não só para evitar que os funcionários ajam, intencionalmente ou não, em atividades ilícitas, mas também para se resguardarem de atitudes individuais que venham a prejudicar a reputação da empresa. Por isso a lei anticorrupção prevê atenuantes para empresas que tiverem compliance (que são os mecanismos descritos acima). Assim, se a empresa conseguir provar que o funcionário agiu por conta própria, pois ela se posiciona formalmente contra este tipo de conduta, o indivíduo responderá sozinho, como pessoa física. Aqui então entra o papel do RH: é preciso que estes profissionais criem códigos de ética condizentes com suas práticas de negócios, que respaldem a empresa de comportamentos amorais e que definam claramente o que é permitido e o que não é, cobrindo o maior espectro possível de situações. Isto deve ser feito em diálogo com todos os colaboradores, para compreender as inúmeras situações que permeiam decisões e comportamentos nos relacionamentos com fornecedores, clientes e comunidades envolvidas. Mas o trabalho da área de Recursos Humanos não pode se restringir à elaboração de códigos de ética. Deve-se divulgar amplamente suas premissas, esclarecer em uma linguagem simples e direta o porque da proibição de determinados comportamentos, envolvê-los na aceitação daquelas regras e monitorar o seu cumprimento, garantindo inclusive, que o exemplo seja dado a partir do alto escalão. Este desafio envolve treinamento, comunicação frequente, revisão periódica de suas regras, o estabelecimento de um plano de respostas à incidentes e a definição de incentivos e medidas disciplinares. Deve-se inclusive envolver terceiros mais diretamente ligados à atividades críticas do seu negócio em um programa de compliance. Alinhar com todos a relação custo x benefício de atitudes éticas tem um impacto direto na continuidade do negócio.