Reforma Tributária para o comércio: varejo, atacado e importação não serão impactados da mesma forma

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A Reforma Tributária já começou. Mas o impacto no seu negócio depende de onde você está na cadeia comercial. Entenda o que muda para varejistas, atacadistas e importadores.
Desde que a Reforma Tributária entrou em pauta no Brasil, o tema tem sido tratado com uma generalização que raramente serve a quem realmente precisa tomar decisões. “O comércio vai mudar” — sim, mas qual comércio? Da mesma forma?
A resposta é não. Um varejista de moda, um distribuidor de autopeças e um importador de eletrônicos enfrentam desafios completamente distintos nessa transição. E quem tratar a Reforma como uma mudança uniforme vai chegar em 2027 sem ter feito as perguntas certas.
Este artigo é para quem gerencia uma operação comercial — física ou digital — e quer entender o que, de fato, muda para o seu modelo de negócio.
O que a Reforma muda, em linguagem de gestão
A Reforma Tributária substitui cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). O período de transição começa com testes em 2026, extinção do PIS e Cofins em 2027, e chegada ao modelo final em 2033.
O princípio que organiza tudo isso é a tributação no destino: o imposto passa a ser recolhido onde o consumidor está, não onde a empresa tem sede. Para operações interestaduais — tão comuns no comércio — isso muda diretamente a lógica de precificação por região.
Mas o impacto não para aí. E é aqui que os caminhos divergem.
Para o varejista: margem e Split Payment no centro do problema
O varejo é quem mais sente o Split Payment — talvez a mudança mais subestimada da Reforma. A partir de 2027, o imposto será retido automaticamente no momento do pagamento pelo cliente. O dinheiro entra, mas já entra “líquido de tributo”.
Na prática, isso comprime o capital de giro. Hoje, o varejista recebe o valor integral da venda e paga o imposto depois — o que dá fôlego operacional. Com o Split Payment, esse fôlego desaparece. O fluxo de caixa muda de estrutura, não apenas de valor.
Outro ponto crítico: varejistas com margens altas vão sentir mais o peso da alíquota IVA (estimada entre 26,5% e 28%) sobre o valor agregado — ou seja, sobre a diferença entre o que compram e o que vendem. Quanto maior a margem, maior a base tributável no novo modelo.
💡 Atenção: O varejo no Simples Nacional, por ora, não é impactado diretamente na alíquota. Mas pode ser afetado indiretamente se fornecedores fora do Simples repassarem aumentos no preço de compra — o que pressiona a margem pela entrada, não pela saída.
O que revisar agora:
• Projetar o impacto do Split Payment no ciclo financeiro (dias de caixa disponível)
• Avaliar se o Simples ainda é o regime mais vantajoso considerando a nova cadeia de créditos
• Reclassificar produtos por NCM para garantir aproveitamento de benefícios fiscais
Para o atacadista e distribuidor: fim da substituição tributária muda a cadeia
Historicamente, o atacado e a distribuição carregavam um peso desproporcional: o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) obrigava o distribuidor a antecipar o imposto de toda a cadeia, inclusive do varejista que estava lá na ponta.
A boa notícia é que a LC 214/2025 — a lei que regulamenta a Reforma — não prevê o regime de Substituição Tributária para os novos tributos (IBS e CBS). O ICMS-ST segue valendo até 2032, mas a tendência é de extinção progressiva à medida que o novo sistema avança.
O efeito esperado: menor antecipação de caixa, menos burocracia e maior previsibilidade na cadeia. Para distribuidores que hoje gastam tempo e dinheiro calculando ICMS-ST por estado, por NCM e por destinatário, isso representa alívio operacional real.
O outro lado: atacadistas que vendem para grandes varejistas do regime normal precisarão avaliar se compensa optar pelo recolhimento de IBS e CBS fora do DAS (para clientes que precisam de crédito integral). Ficar no Simples pode custar clientes B2B — porque o varejista do regime normal não consegue aproveitar crédito de fornecedor do Simples no novo modelo.
💡 Atenção: Essa é uma decisão que vai além da contabilidade operacional. É uma decisão comercial. Escolher o regime errado pode significar perder contratos com grandes redes.
O que revisar agora:
• Mapear quais clientes são do regime normal e precisam de crédito de IBS/CBS
• Simular o impacto de migrar para regime normal versus manter o Simples
• Revisar contratos de longo prazo com cláusulas de reequilíbrio econômico
Para o importador: base de cálculo ampliada e nova lógica aduaneira
O importador enfrenta uma mudança técnica de alto impacto: a ampliação da base de cálculo dos novos tributos. Hoje, a referência principal é o valor aduaneiro do produto. Com IBS e CBS, a base passa a incluir também o Imposto de Importação, o Imposto Seletivo, fretes internacionais, seguros, taxas do Siscomex e eventuais direitos antidumping.
Isso significa que a alíquota de 26,5% incide sobre um número maior. E o impacto disso na formação de preço pode ser relevante — especialmente em categorias com alto custo logístico ou com produtos sujeitos ao Imposto Seletivo.
A mudança positiva: o novo modelo prevê isonomia entre produtos nacionais e importados, e permite o aproveitamento de créditos de IBS e CBS sobre insumos e serviços importados — o que, com controle contábil adequado, pode ser convertido em vantagem competitiva.
O ano de 2026 é, na prática, de simulação: as declarações de importação passam a destacar os valores de CBS e IBS sem recolhimento efetivo. Mas quem deixar essa simulação passar sem analisar os números vai chegar em 2027 sem entender o impacto real no seu custo de desembaraço.
💡 Atenção: A adaptação para o importador não é só fiscal — é sistêmica. ERP, sistemas de desembaraço aduaneiro e rotinas de classificação NCM precisam ser revisados antes que o recolhimento efetivo comece.
O que revisar agora:
• Recalcular a formação de preço com a nova base de cálculo (IBS + CBS sobre valor aduaneiro ampliado)
• Verificar se os produtos importados se enquadram no Imposto Seletivo
• Garantir que o sistema de desembaraço está preparado para os novos campos obrigatórios na nota fiscal
O que os três têm em comum: 2026 não é ano de espera
Independentemente do segmento, há um ponto de convergência: 2026 é o ano de construção da base. A Receita Federal classifica como “fase de testes” — mas isso não significa que dá para ignorar. As notas fiscais já exigem novos campos. Os sistemas precisam ser ajustados. E as decisões de regime tributário tomadas agora vão determinar a posição competitiva de cada empresa quando o modelo entrar em plena vigência.
Quem tratar 2026 como um ensaio que não precisa de preparação vai chegar em 2027 atrasado — sem margem para renegociar contratos, ajustar ERP ou revisar precificação com calma.
A Reforma Tributária não é uma ameaça para todos. Para quem se prepara bem, pode ser uma oportunidade de ganhar eficiência fiscal que os concorrentes menos organizados não vão aproveitar.
Contar com uma contabilidade especializada em comércio — que entenda as diferenças entre varejo, atacado e importação — é o que vai fazer a diferença entre reagir e se antecipar. A Brasct Contabilidade Digital (brasct.com.br) atua com esses três segmentos há mais de 50 anos e pode fazer essa análise com você.
FAQ
A Reforma Tributária já está valendo em 2026?
Sim, mas em fase de testes. CBS (0,9%) e IBS (0,1%) já são destacados nas notas fiscais, mas sem recolhimento efetivo ainda. A extinção do PIS e Cofins e o recolhimento real começam em 2027.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma?
Não. O Simples Nacional é mantido. Mas empresas do Simples precisam avaliar se continuar nele ainda é vantajoso do ponto de vista de crédito tributário para clientes B2B.
Atacadistas e distribuidores vão continuar pagando ICMS-ST?
Sim, até 2032. Mas o IBS e a CBS, que substituirão o ICMS progressivamente, não preveem substituição tributária — o que tende a reduzir a burocracia e a antecipação de caixa no longo prazo.
O que é o Split Payment e quando começa?
É o mecanismo pelo qual o imposto é retido automaticamente no momento do pagamento. Testes em 2026, entrada em vigor em 2027, com foco inicial em transações B2B.
Importadores precisam fazer algo agora?
Sim. A base de cálculo dos novos tributos na importação muda e amplia. 2026 é o momento de simular o impacto antes que o recolhimento efetivo comece em 2027.











