Sistema Integrado de Administração Financeira – é um sistema informatizado responsável pelo processamento, contabilização e controle dos atos e fatos gerados pela aplicação dos recursos da União, promovendo sistemicamente a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Federal. O Siafi procura realizar essas execuções de forma integrada. O sistema permite acompanhar as atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, centraliza e uniformiza o processamento da execução orçamentária, através da integração de dados. É um sistema atuante nas disponibilização das informações financeiras do Governo Federal, que atende de forma integrada todas as Unidades Gestoras de recursos públicos vinculadas ao âmbito federal ao orçamento fiscal e da seguridade social. Envolve a participação dinâmica das unidades centrais, setoriais e seccionadas, de controle e das unidades gestoras executoras, com supervisão do Tesouro Nacional, sem prejuízo da subordinação hierárquica ministerial e afins. O Siafi é um instrumento contábil. Para controle interno do Executivo de suas contas. Mas por permitir agilização das informações referentes à execução orçamentária, tornou-se a principal fonte de informação para acompanhamento da execução orçamentária. É uma ferramenta contábil em que o Poder Executivo tem a possibilidade de efetuar o controle interno das próprias receitas e despesas. Por meio do Siafi, a União executa o Orçamento Público. Ou seja, ele é uma base de dados das informações inerentes à execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos públicos. O siafi foi implantado com a finalidade de atender uma demanda governamental de unificação de suas contas de modo a aperfeiçoar o controle do Executivo sobre as receitas e despesas. É indispensável citar que, apesar de o Siafi ter sido desenvolvido para ser um sistema de acompanhamento do Executivo, com o advento da Constituição de 1988, o Legislativo passa a ser responsável pela fiscalização e o controle externo da execução orçamentária. E, com isso, o Siafi torna-se também essencial para o Poder Legislativo, tendo condições de auxiliar no trabalho de fiscalização das despesas orçamentárias.Trata-se, então, de um sistema de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, o qual centraliza e uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de organização eletrônica de dados.Segundo o Manual Siafi, o sistema pode ser utilizado pelas entidades públicas federais, estaduais e municipais apenas para receberem tributos advindos das receitas dos órgãos utilizadores do Siafi (taxas de água, energia elétrica etc).Algumas entidades de caráter privado também podem utilizar o Siafi. Porém, para ser possível essa utilização, necessita-se da celebração de convênio com assinatura de termo de cooperação técnica entre a entidade e a Secretaria do Tesouro Nacional. Leia mais em: http://www.webartigos.com/articles/77135/1/Utilizacao-do-SIAFI/pagina1.html#ixzz1YtjKz7Fx