Advogado destaca direitos sobre chargebacks que bancos não divulgam

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Mecanismo foi criado para proteger os consumidores contra fraudes e erros, mas muitas vezes as empresas ficam à mercê de decisões que nem sempre são justas
Chargebacks, ou estornos de transações, são uma realidade para muitas empresas que lidam com vendas online ou pagamentos por cartão. Esse mecanismo foi criado para proteger os consumidores contra fraudes e erros, mas muitas vezes as empresas ficam à mercê de decisões que nem sempre são justas.
O problema é que, muitas vezes, os direitos das empresas em relação a chargebacks não são amplamente divulgados pelos bancos, o que pode levar a prejuízos significativos.
Geraldo Pompa, advogado especialista em Direito Bancário e do Consumidor, explica que muitas empresas não sabem que é responsabilidade exclusiva das instituições financeiras assegurar o estorno, não podendo transferir esse dever ao comerciante.
Baseando-se na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”, o advogado reforça que fraudes e disputas em transações de cartão são responsabilidade das operadoras e bancos.
Casos de jurisprudência reforçam os direitos
Pompa também citou um caso recente julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em que foi considerada abusiva a retenção de valores durante a contestação de compras. No processo (Apelação nº 1011567-30.2022.8.26.0005), os desembargadores aplicaram a teoria do risco profissional, responsabilizando os bancos e operadoras de cartão pelas eventuais fraudes.
“O estabelecimento comercial credenciado tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor por meio de cartão de crédito, pois a operadora de cartões assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos creditícios, incluindo possíveis fraudes”, destacou Pompa, citando precedentes do STJ.
Essas informações são fundamentais para empresas que lidam com chargebacks, ajudando-as a buscar seus direitos em vias administrativas ou judiciais.
Paguei por um chargeback, e agora?
Empresários que enfrentaram problemas com chargebacks em transações realizadas com cartão de crédito ainda podem recuperar valores retidos, desde que estejam dentro dos prazos prescricionais. De acordo com Geraldo Pompa, há dois prazos aplicáveis, dependendo do entendimento judicial: três anos, conforme o Código Civil, ou cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O prazo de cinco anos pode ser aplicado quando o estabelecimento for considerado consumidor do serviço bancário, como nas intermediações financeiras. Já o prazo de três anos segue o entendimento mais estrito do Código Civil em relações entre fornecedores.
Pompa ressalta que, para garantir a recuperação de valores, é essencial apresentar provas de que o produto ou serviço foi entregue, mesmo que o chargeback tenha ocorrido de forma indevida em anos anteriores. Dessa forma, empresários podem reaver quantias que impactaram suas finanças, respeitando os limites prescricionais estabelecidos.
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